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IRS Taxa Marginal – Fim de Contrato   

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Bom dia,

Simulei um fim de contrato já pelo novo modelo de IRS Taxa marginal.

Ao nível do apuramento do valor da Retenção de IRS o processamento apresenta o valor correto (numa parcela única), no entanto nem o processamento, nem o recibo de Vencimento apresentam as 3 taxas efetivas envolvidas neste processamento ( Vencimento / Subsídio de Férias / Subsídio de Natal).

A minha questão é: No processamento de fim de contrato não existe obrigatoriedade de apresentar as taxas efetivas envolvidas no cálculo, tal como o é para a emissão dos restantes recibos de Vencimento? Trata-se de alguma excepção?

Obrigada,

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Criado há 2 anos e 3 meses floracardoso
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floracardoso Responsiveness Member