♥ 0 | Bom dia, Simulei um fim de contrato já pelo novo modelo de IRS Taxa marginal. Ao nível do apuramento do valor da Retenção de IRS o processamento apresenta o valor correto (numa parcela única), no entanto nem o processamento, nem o recibo de Vencimento apresentam as 3 taxas efetivas envolvidas neste processamento ( Vencimento / Subsídio de Férias / Subsídio de Natal). A minha questão é: No processamento de fim de contrato não existe obrigatoriedade de apresentar as taxas efetivas envolvidas no cálculo, tal como o é para a emissão dos restantes recibos de Vencimento? Trata-se de alguma excepção? Obrigada, Marked as spam |
IRS Taxa Marginal – Fim de Contrato
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