♥ 0 | Bom dia, De acordo com o n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS, os titulares dos rendimentos das categorias A, B e De acordo com a alínea d) do ponto 5 dos Despachos publicados relativos às tabelas de retenção na fonte O ERP contempla este cenário? Se sim, qual a configuração necessária?
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Private answer Bom dia, Neste momento, a taxa fixa é comparada com a taxa efetiva apurada que resulta do seguinte cálculo: (Retenção/Rendimento sujeito) x100. No entanto, o produto será alterado na próxima SR a ser lançada em Novembro para que seja comparada à taxa marginal máxima. Com os melhores cumprimentos,
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