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Novo Modelo Retenção IRS   

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Bom dia,

De acordo com o n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS, os titulares dos rendimentos das categorias A, B e
H podem optar pela retenção do IRS mediante a aplicação de uma taxa inteira superior à que lhes é legalmente
aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.

De acordo com a alínea d) do ponto 5 dos Despachos publicados relativos às tabelas de retenção na fonte
a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, nas situações em que os titulares de rendimentos das categorias A
ou H optem pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável, altera-se
apenas o valor da taxa marginal máxima que seria aplicável, mantendo-se inalterada a parcela a abater e,
se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.

O ERP contempla este cenário? Se sim, qual a configuração necessária?

 

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ERP v10
Recursos Humanos
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Criado há 2 anos e 2 meses f3m
f3m Iniciante
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Bom dia,

Neste momento, a taxa fixa é comparada com a taxa efetiva apurada que resulta do seguinte cálculo: (Retenção/Rendimento sujeito) x100.

No entanto, o produto será alterado na próxima SR a ser lançada em Novembro para que seja comparada à taxa marginal máxima.

Com os melhores cumprimentos,
Marta Campos

 

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Criado há 2 anos e 2 meses martacampos-2
martacampos-2 Loyal Contributor