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Calculo do IRS Jovem   

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Boa tarde,

 

Foi alterada a regra para calcular o taxa/valor do IRS nos funcionários abrangidos pelo regime de IRS Jovem na V10?

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ERP v10
Recursos Humanos
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Criado há 2 anos e 1 mês filiperoque
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filiperoque Iniciante
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Bom dia,
Espero que esteja bem.

Abaixo segue um pequeno trecho retirado do artigo do help center, no qual está explicado como será o tratamento do IRS jovem no novo modelo de IRS.

"Este regime continua a ser aplicável no novo Modelo de IRS, mas existe uma nova regra para apurar os rendimentos que mensalmente ficam parcialmente isentos de IRS. Para rever as regras de aplicação deste regime, recomenda-se a consulta do artigo Como tratar o regime IRS Jovem?.

Nos Despachos que aprovaram o novo modelo de IRS, o Ponto 5, alínea f) refere que “para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor acumulado, até ao momento, das isenções mensais do respetivo ano, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por catorze”.

Até então, era utilizada a equação Rendimento x (1 - C), onde C representa o coeficiente de isenção, consoante o ano.

No entanto, de acordo com a nova regra, é aplicável a equação Rendimento – Min (A, Rendimento x C), em que:

  • Rendimento: é apurado da mesma forma. Deverá considerar a totalidade dos rendimentos sujeitos a IRS, incluindo os rendimentos isentos, sendo em função deste deste valor que se efetua o enquadramento no escalão e o apuramento da taxa;
  • A: corresponde ao limite anual de isenção previsto na lei para o IRS Jovem (conforme o ano), dividido por 14. Ou seja, para 2023:
    1. º ano – (12,5 x o valor do IAS)/14;
    2. º ano – (10 x o valor do IAS)/14;
    3. º e 4.º anos – (7,5 x o valor do IAS)/14;
    5. º ano – (5 x o valor do IAS)/14;
  • C - representa o coeficiente de isenção, consoante o ano:
    1. º ano – 50%
    2. º ano – 40%
    3. º e 4.º anos – 30%
    5. º ano – 20%

Ao rendimento é subtraído o menor dos dois valores, ou seja, o limite anual de isenção (A) ou o resultado da subtração do Rendimento x Coeficiente de Isenção.

Exemplo 1

Rendimento: 1000 €

Ano: 2023

Ano de Isenção: 1.º ano

  • Limite anual de isenção dividido por 14: (12,5 x IAS)/14 = (12,5 x 480,43/14) = 428,96
  • Coeficiente de isenção: 1000 X 50% = 500

O valor considerado no cálculo será 428,96, dado que é inferior a 500, resultado do rendimento multiplicado pelo coeficiente.

Neste caso, o Rendimento Isento de IRS seria 428,96 e o IRS seria calculado sobre 571,04.

Exemplo 2

Rendimento: 800,00 €

Ano: 2023

Ano de Isenção: 1.º ano

  • Limite anual de isenção dividido por 14: (12,5 x IAS)/14 = (12,5 x 480,43/14) = 428,96
  • Coeficiente de isenção: 800 X 50% = 400

O valor considerado no cálculo será 400, porque é inferior ao limite de isenção (428,96).

Neste caso, o Rendimento Isento de IRS seria 400 e o IRS seria calculado sobre 400."

Fonte:
Tratamento do novo modelo de Retenções na Fonte de IRS (taxa marginal) – PRIMAVERA Help Center (primaverabss.com)

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Criado há 2 anos e 1 mês guilhermedejesusribeiro
guilhermedejesusribeiro Most Valuable Professional
    Comments
    Bom dia, Tudo bem, espero que consigo também. Obrigado pela ajuda, efectivamente foi alterada a formula, e actualizaram o artigo no Helpcenter, sendo que o tinha consultado antes de o mesmo ser alterado. Situação esclarecida.
    2 anos e 1 mês
    filiperoque
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      Private answer

      Tenho duas formas de processar o IRS Jovem, sendo que uma é a seguinte:

      Vencimento de 1000€ a começar em 2023

      Vencimento * Taxa Marginal - Pacr a Abater

      1000 * 26.5% - 169.09 = 95, sendo a taxa efectiva de 9.59 %

      Depois é calculado o valor isento, que neste caso é 12.5 * IAS / 14 = 428.96

      Sendo sujeito fica 571.04 * 9.59 = 54.76, que dá o IRS de 54

       

      Depois da Actualização está a calcular a seguinte forma

      (Vencimento - Limite isento) * Taxa - Parc Abater

      (1000-428.95) * 26.5% - 169.09 que dá -17.76, ou seja, o funcionário não desconto IRS

       

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      Criado há 2 anos e 1 mês filiperoque
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      filiperoque Iniciante