♥ 0 | Boa tarde,
Foi alterada a regra para calcular o taxa/valor do IRS nos funcionários abrangidos pelo regime de IRS Jovem na V10? Marked as spam |
Private answer Bom dia, Abaixo segue um pequeno trecho retirado do artigo do help center, no qual está explicado como será o tratamento do IRS jovem no novo modelo de IRS. "Este regime continua a ser aplicável no novo Modelo de IRS, mas existe uma nova regra para apurar os rendimentos que mensalmente ficam parcialmente isentos de IRS. Para rever as regras de aplicação deste regime, recomenda-se a consulta do artigo Como tratar o regime IRS Jovem?. Nos Despachos que aprovaram o novo modelo de IRS, o Ponto 5, alínea f) refere que “para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor acumulado, até ao momento, das isenções mensais do respetivo ano, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por catorze”. Até então, era utilizada a equação Rendimento x (1 - C), onde C representa o coeficiente de isenção, consoante o ano. No entanto, de acordo com a nova regra, é aplicável a equação Rendimento – Min (A, Rendimento x C), em que:
Ao rendimento é subtraído o menor dos dois valores, ou seja, o limite anual de isenção (A) ou o resultado da subtração do Rendimento x Coeficiente de Isenção. Exemplo 1 Rendimento: 1000 € Ano: 2023 Ano de Isenção: 1.º ano
O valor considerado no cálculo será 428,96, dado que é inferior a 500, resultado do rendimento multiplicado pelo coeficiente. Neste caso, o Rendimento Isento de IRS seria 428,96 e o IRS seria calculado sobre 571,04. Exemplo 2 Rendimento: 800,00 € Ano: 2023 Ano de Isenção: 1.º ano
O valor considerado no cálculo será 400, porque é inferior ao limite de isenção (428,96). Neste caso, o Rendimento Isento de IRS seria 400 e o IRS seria calculado sobre 400." Marked as spam Comments Bom dia,
Tudo bem, espero que consigo também. Obrigado pela ajuda, efectivamente foi alterada a formula, e actualizaram o artigo no Helpcenter, sendo que o tinha consultado antes de o mesmo ser alterado. Situação esclarecida. | |
Private answer Tenho duas formas de processar o IRS Jovem, sendo que uma é a seguinte: Vencimento de 1000€ a começar em 2023 Vencimento * Taxa Marginal - Pacr a Abater 1000 * 26.5% - 169.09 = 95, sendo a taxa efectiva de 9.59 % Depois é calculado o valor isento, que neste caso é 12.5 * IAS / 14 = 428.96 Sendo sujeito fica 571.04 * 9.59 = 54.76, que dá o IRS de 54
Depois da Actualização está a calcular a seguinte forma (Vencimento - Limite isento) * Taxa - Parc Abater (1000-428.95) * 26.5% - 169.09 que dá -17.76, ou seja, o funcionário não desconto IRS
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