| ♥ 0 | Um funcionário que tem um contrato de trabalho em que a mancha de trabalho pode variar entre 45% e 80%, é possível que o processamento seja feito pelos dias trabalhados? O cliente tem um horário parcial definido com 32h semanais, que é o máximo possível do contrato (80%), no entanto, há semanas que faz menos horas, por não haver trabalho para ele nessa semana para preencher as 32 h. Não faz sentido estar a marcar faltas, uma vez que não foi o funcionário que faltou, não havia era horário suficiente para ele. Há outra forma de processar estas situações sem ser com faltas? Obrigado Marked as spam |
| Private answer Boa Tarde, Relativamente ao exposto o recomendado é mesmo registar as faltas. Uma vez que não possui um horário parcial fixo em que o funcionário faz sempre o mesmo horário não aconselhamos a criar diferentes horários e altera-lo conforme o que trabalha pois esta solução acabaria por não ser viável. Marked as spam |