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Trabalho a tempo parcial, processamento por dias trabalhados   

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Um funcionário que tem um contrato de trabalho em que a mancha de trabalho pode variar entre 45% e 80%, é possível que o processamento seja feito pelos dias trabalhados?

O cliente tem um horário parcial definido com 32h semanais, que é o máximo possível do contrato (80%), no entanto, há semanas que faz menos horas, por não haver trabalho para ele nessa semana para preencher as 32 h.

Não faz sentido estar a marcar faltas, uma vez que não foi o funcionário que faltou, não havia era horário suficiente para ele.

Há outra forma de processar estas situações sem ser com faltas?

Obrigado

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Primavera
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Criado há 1 ano e 5 meses fernandasilva
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fernandasilva Iniciante
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Boa Tarde,

Relativamente ao exposto o recomendado é mesmo registar as faltas.

Uma vez que não possui um horário parcial fixo em que o funcionário faz sempre o mesmo horário não aconselhamos a criar diferentes horários e altera-lo conforme o que trabalha pois esta solução acabaria por não ser viável.

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Criado há 1 ano e 4 meses sofiasequeira
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sofiasequeira Community Moderator