♥ 0 | Cálculo: Não se corta na percentagem da retenção! |
Private answer @frederico Veja o oficio que saiu da Autoridade Tributária (oficio circulado nº 20274) a explicar que as contas que a primavera esta a fazer não estão corretas
Marked as spam Comments Boa tarde,
O ofício nº 20274 foi publicado em 05/02/2025 revogando a FAQ 33 do Ofício Circulado nº 20258, de 2/06/2023, o qual utilizávamos como base legal para o cálculo do IRS do regime IRS Jovem.
A situação encontra-se em análise pela Cegid Primavera e será enviado comunicado técnico assim que possível. | |
Private answer Então as contas não deveriam ser feitas da seguinte forma? Limite mensal da isenção 2052.68 num salário de 2300 euros 2300-2052.68= 247.32 Não seria este o valor que devia somar ao valor não isento de 1150 1150+247.32 esta soma *35.5%-386.72 isto daria um montante de +/-109 euros de retenção E está a reter +/-21 euros A verdade é que o software da primavera não dá support legal à questão da AT: Para gabinetes de contabilidade com 200 empresas e milhares de funcionarios terão de controlar manualmente e anualmente (visto que também não faz o controlo e idade). Marked as spam | |
Private answer O primavera não dá support a uma questão legal com milhares de trabalhadores abrangidos Os gabinetes de contabilidade com centenas de bases de dados efetuar esse CONTROLO À MÃO ???? 5 — A isenção a que se refere o n.º 1, com o limite de 55 vezes o valor do IAS, Artigo 12.º-B [...] Marked as spam | |
Private answer Vencimento bruto mensal: 2.300 IRS Jovem 2025, início em 2020 (6º ano - 50%)
O valor sujeito bruto normal são os 2.300. Aplicando-se a redução de 50% do IRS Jovem (6º ano), passa a ter um valor sujeito de 1.150. A taxa marginal e o valor a abater são calculados considerando o valor sujeito bruto normal (2.300). TICKET 658738 Marked as spam | |
Private answer Bom dia, Tenho uma situação idêntica a ocorrer em um cliente, pode nos atualizar com o feedback da Primavera por meio do ticket de suporte que foi colocado? Com meus melhores cumprimentos, Marked as spam Comments Cálculo IRS sem IRS Jovem: ((2300 - 0 ) * ((35,5 - 0)/100)) - 386,72 - 0 - 0 - (0 * 0) - (0 * 0) = 429,78
Cálculo IRS com IRS Jovem: ((2300-1150) * ((35,50 - 0)/100)) - 386,72 - 0 - 0 - (0 * 0) - (0 * 0) = 21,53
O valor sujeito bruto normal são os 2.300. Aplicando-se a redução de 50% do IRS Jovem (6º ano), passa a ter um valor sujeito de 1.150. A taxa marginal e o valor a abater são calculados considerando o valor sujeito bruto normal (2.300). TICKET 658738 | |
Private answer Boa tarde, Esta questão foi colocada através de um ticket de suporte e será respondida por lá. O ERP está a fazer os cálculos conforme o que está na documentação: Marked as spam |