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Segurança social – Faltas   

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Como trata o ERP a marcação de faltas / declaração de remunerações para a segurança social.

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 2 meses e 4 dias nunodias
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nunodias Loyal Contributor
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A segurança social aceita a declaração de remunerações de natureza P com um máximo de 30 dias, e no mínimo 1 dia. Assim o ERP tem de trabalhar as faltas inseridas de forma a que os dias declarados estejam nesse intervalo.

Então é sugerido que se utilize faltas em dias com calculo em dias, que implica a inserção de faltas em dias corridos de calendário incluso feriados e fins de semana. Assim todas as faltas são contabilizadas para os dias nos meses de 30 dias. No caso de o mês ter 31 dias, e a baixa ser do mês completo, o dia 31 é processado com valor zero, e o mesmo não é declarado para a segurança social. Se o a baixa não for de mês completo o dia 31 é um dia como outro qualquer. Se for o mês de 28 dias nesse dia serão contabilizados 3 dias e se for de 29 serão 2 dias, sempre no caso de mês completo de faltas.

Se as faltas forem em dias sem cálculo em dias, ou em horas, não serão inseridas faltas aos feriados e fins de semana, pelo que ao declarar para segurança social estes dias serão considerados como faltas caso sejam precedidos e antecedidos de falta. Assim se tiver falta na sexta e na segunda, o sábado e domingo são contabilizados como faltas. Este método limita a declaração na perspetiva de a baixa iniciar ou finalizar ao sábado ou domingo, não sendo possível determinar isso pois só será inserida a falta na segunda por exemplo.

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