| ♥ 0 | Bom dia, Em RH no Acréscimo de Custos tem uma opção “Acumulado p/Ano Admissão (Subs. Férias e Férias)”. O Help Center diz o seguinte em relação a essa opção: “Indicar para os funcionários que entraram no corrente ano e cujo processamento de acréscimos é o primeiro, os valoresacumulados desde o início do ano;” O cálculo do acumulado considera o contrato do funcionário, ou é feito de forma genérica desde o inicio do ano até ao período que estou a processar? Obrigada. Marked as spam |
| Private answer Bom dia, A opção "Acumulado p/Ano Admissão (Subs. Férias e Férias)" no módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera considera o contrato do funcionário para o cálculo do acumulado. Isso significa que, ao processar o acréscimo de custos com esta opção ativa, o sistema reconhece a data de início do contrato do funcionário e calcula os valores acumulados apenas a partir dessa data. No caso específico que mencionou, se o funcionário iniciou o contrato em agosto e está a processar o acréscimo desse mês com a opção ativa, o ERP não irá acumular valores desde janeiro, mas sim desde a data de início do contrato (agosto). Assim, não haverá valores acumulados antes da data de admissão do funcionário. Este comportamento está alinhado com a lógica do sistema, que utiliza as informações do contrato do funcionário para determinar os períodos de cálculo. Com os melhores cumprimentos, Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam |