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Retenção IRS 25% para não residentes apenas sobre o excedente da RMMG   

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Bom dia,

Temos colaboradores estrangeiros não residentes fiscais em Portugal para os quais se aplica a retenção de IRS à taxa de 25%, nos termos do artigo 71.º do CIRS.

Quando o colaborador entrega a declaração prevista na lei, indicando que não aufere rendimentos do mesmo tipo de outras entidades em Portugal, a retenção de 25% deve incidir apenas sobre o valor que excede a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Exemplo:

  • Remuneração sujeita a IRS: 1.150€
  • RMMG: 920€
  • Retenção IRS: (1.150€ – 920€) × 25% = 57,50€

A minha questão é a seguinte:

Como parametrizar esta situação no PRIMAVERA para que a retenção de IRS seja calculada apenas sobre o excedente da RMMG e não sobre a totalidade da remuneração?

Existe alguma configuração específica na ficha do colaborador, no enquadramento fiscal ou nas tabelas de IRS para este cenário de trabalhador não residente?

Agradeço a vossa ajuda.

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 2 semanas e 5 dias elisabete
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elisabete Elisabete Iniciante
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Bom dia,

Tenho um colaborador configurado como Não Residente - Exclusividade na ficha de RH.

De acordo com o artigo 71.º do CIRS, nestas situações deveria existir isenção até ao valor da RMMG e aplicação da taxa de 25% apenas sobre o excedente, desde que exista a declaração de exclusividade do trabalhador.

No entanto, ao processar um vencimento superior à RMMG (por exemplo 1.150€), o PRIMAVERA não calcula qualquer valor de IRS.

Existe alguma parametrização adicional necessária para que seja efetuada a retenção de 25% apenas sobre o excedente da RMMG?

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Criado há 2 semanas e 5 dias elisabete
e
elisabete Elisabete Iniciante
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    Para configurar a retenção de IRS à taxa de25% apenas sobre o excedente da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) no Cegid Primavera, siga os passos abaixo:

    1. **Configuração na Ficha do Funcionário**:
    - Aceda à ficha do colaborador.
    - No separador **Dados Fiscais**, no campo **Domicílio Fiscal**, selecione a opção **Não Residente Exclusividade**.
    - Certifique-se de que está registada a data efetiva a partir da qual essa condição deve ser assumida.

    2. **Definição da RMMG**:
    - Confirme que o valor da RMMG está corretamente configurado no sistema. Este valor pode ser definido no Administrador para Portugal Continental.

    3. **Processamento de IRS**:
    - O sistema aplica automaticamente a regra de retenção na fonte de IRS, considerando que:
    - Não há retenção na fonte até ao valor da RMMG.
    - A taxa de25% é aplicada apenas ao valor que excede a RMMG.

    4. **Verificação do Processamento**:
    - Após o processamento, confirme que o cálculo da retenção de IRS está correto, ou seja, que o sistema aplicou a fórmula: `(Remuneração sujeita - RMMG) ×25%`.

    5. **Considerações Adicionais**:
    - Certifique-se de que o colaborador entregou a declaração prevista na lei, indicando que não aufere rendimentos do mesmo tipo de outras entidades em Portugal.
    - Caso existam rendimentos adicionais ou situações específicas, valide o enquadramento fiscal com o responsável pela área fiscal da empresa.

    **Nota**: Se o sistema não estiver a aplicar corretamente esta regra, pode ser necessário verificar se a versão do ERP suporta este tipo de cálculo ou se há atualizações disponíveis que incluam esta funcionalidade.

    **Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.**
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    Criado há 2 semanas e 5 dias cegidpulse
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