| ♥ 0 | Bom dia, Temos colaboradores estrangeiros não residentes fiscais em Portugal para os quais se aplica a retenção de IRS à taxa de 25%, nos termos do artigo 71.º do CIRS. Quando o colaborador entrega a declaração prevista na lei, indicando que não aufere rendimentos do mesmo tipo de outras entidades em Portugal, a retenção de 25% deve incidir apenas sobre o valor que excede a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Exemplo:
A minha questão é a seguinte: Como parametrizar esta situação no PRIMAVERA para que a retenção de IRS seja calculada apenas sobre o excedente da RMMG e não sobre a totalidade da remuneração? Existe alguma configuração específica na ficha do colaborador, no enquadramento fiscal ou nas tabelas de IRS para este cenário de trabalhador não residente? Agradeço a vossa ajuda. Marked as spam |
| Private answer Bom dia, Tenho um colaborador configurado como Não Residente - Exclusividade na ficha de RH. De acordo com o artigo 71.º do CIRS, nestas situações deveria existir isenção até ao valor da RMMG e aplicação da taxa de 25% apenas sobre o excedente, desde que exista a declaração de exclusividade do trabalhador. No entanto, ao processar um vencimento superior à RMMG (por exemplo 1.150€), o PRIMAVERA não calcula qualquer valor de IRS. Existe alguma parametrização adicional necessária para que seja efetuada a retenção de 25% apenas sobre o excedente da RMMG? Marked as spam | |
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1. **Configuração na Ficha do Funcionário**: 2. **Definição da RMMG**: 3. **Processamento de IRS**: 4. **Verificação do Processamento**: 5. **Considerações Adicionais**: **Nota**: Se o sistema não estiver a aplicar corretamente esta regra, pode ser necessário verificar se a versão do ERP suporta este tipo de cálculo ou se há atualizações disponíveis que incluam esta funcionalidade. **Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.** Marked as spam |