| ♥ 0 | Bom dia, Tenho um colaborador configurado como Não Residente – Exclusividade na ficha de RH. De acordo com o artigo 71.º do CIRS, nestas situações deveria existir isenção até ao valor da RMMG e aplicação da taxa de 25% apenas sobre o excedente, desde que exista a declaração de exclusividade do trabalhador. No entanto, ao processar um vencimento superior à RMMG (por exemplo 1.150€), o PRIMAVERA não calcula qualquer valor de IRS. Existe alguma parametrização adicional necessária para que seja efetuada a retenção de 25% apenas sobre o excedente da RMMG? Marked as spam |
| Private answer Para configurar corretamente a retenção de IRS de25% apenas sobre o excedente da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para um colaborador com o regime "Não Residente - Exclusividade", siga os passos abaixo:
Se, após estas configurações, o sistema continuar a não calcular a retenção de IRS, pode ser necessário validar os seguintes pontos:
Se o problema persistir, pode ser necessário contactar o suporte técnico da Cegid Primavera para validar se há algum erro específico na versão do ERP que está a utilizar. Nota: Certifique-se de que a declaração de exclusividade do trabalhador está devidamente arquivada e válida, pois é um requisito legal para a aplicação deste regime. Exemplo de cálculo: Para um vencimento de1.150,00 €, com RMMG de760,00 €, o cálculo seria: (1.150,00 € -760,00 €) x25% =97,50 €. Se o sistema não estiver a aplicar este cálculo, pode ser necessário ajustar manualmente ou verificar se há atualizações disponíveis para o módulo de Recursos Humanos. Espero que esta informação seja útil. Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam |