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Não é permitido seleccionar apenas o IRS nos retroativos   

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No calculo de retroactivos, o que impede seleccionar apenas o IRS?

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 16 horas e 52 minutos claudiasofiafernandes
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claudiasofiafernandes Claudia Sofia Fernandes Responsiveness Member
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O cálculo de retroativos em Cegid Primavera Recursos Humanos não funciona por “tipo de desconto” (por exemplo, só IRS), mas sim por reprocessamento completo do período, com base nas remunerações e parâmetros em vigor. Há alguns pontos chave que explicam porque não é possível selecionar apenas o IRS:

  • O motor de retroativos reprocessa o período de vencimento:
    • Quando calcula retroativos, a aplicação volta a calcular o vencimento desse período com as configurações atuais (remunerações, descontos, parâmetros de exercício, enquadramento fiscal, etc.).
    • Não existe um mecanismo para recalcular “apenas” o IRS isoladamente, porque o valor de IRS depende do total de rendimentos, tipo de remunerações, tributação autónoma, limites de isenção, faltas, etc.
  • Dependência das remunerações configuradas para retroativos:
    • Nos Parâmetros do Exercício > Retroativos, tem de indicar uma remuneração específica para “Sujeitos a IRS” (por exemplo, uma remuneração criada para retroativos sujeitos a IRS – alteração salarial 2023).
    • Essa remuneração é usada para devolver/ajustar valores de vencimento e, em consequência, recalcular o IRS. Não é possível dizer ao sistema para “não mexer” nas remunerações e ainda assim recalcular só o IRS.
  • Configurações não cadastráveis e reprocessamento:
    • Algumas configurações (como enquadramentos, associação de faltas a determinadas remunerações, limites de isenção, etc.) não ficam gravadas em cadastro por período; são lidas no momento do reprocessamento.
    • Ao recalcular retroativos, o sistema aplica essas configurações atuais ao período, o que pode originar devoluções ou ajustes em várias rúbricas, não apenas no IRS.
  • Restrições legais e de modelo de cálculo:
    • Com o modelo de IRS por taxa marginal e regras de tributação autónoma (subsídios de férias, horas extra, etc.), o IRS é sempre calculado sobre o conjunto de rendimentos do período, não como um valor independente.
    • Por isso, o ERP foi desenhado para recalcular o período completo, garantindo que o IRS resulta de um cálculo coerente com a legislação, e não de uma correção manual isolada.

Em termos práticos:

  • Se pretende apenas “ajustar” IRS (por exemplo, devolver retenções sem mexer nas remunerações), a aplicação não permite fazê-lo via retroativos de forma isolada.
  • Os contornos habituais são:
    • Usar uma remuneração específica de retroativos sujeita a IRS (parametrizada nos Parâmetros do Exercício > Retroativos) para que o sistema recalcule corretamente vencimento + IRS.
    • Ou, em situações muito específicas e excecionais, recorrer a diferenças de IRS ou à taxa fixa na ficha do funcionário, sabendo que são soluções manuais e menos automáticas.

Resumindo: o que impede selecionar apenas o IRS nos retroativos é o próprio desenho do motor de cálculo de retroativos, que reprocessa o período com base nas remunerações e parâmetros, e não permite recalcular o IRS de forma isolada, para garantir conformidade com o modelo legal de retenções.

Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.

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