♥ 0 | Bom dia, Após submeter o Mapa de Remunerações IRT no AGT, concluímos que o subsídio de transporte, que está configurado da mesma forma que o subsídio de alimentação, tem um comportamento distinto. Neste caso, o subsídio de transporte e o subsídio de alimentação têm o mesmo valor, 30.000 que é o limite de isenção, sendo que o subsídio de transporte está a ser admitido como subsídio sujeito a IRT e o subsídio de alimentação está a ser admitido como subsídio não sujeito a IRT, como podemos confirmar nos prints em baixo. Já aconteceu a alguém, como corrigir? Marked as spam |
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Private answer Não é suposto a percentagem da Base de Incidência ser 100? Marked as spam |