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ATCUD não obrigatório como fazer?   

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Boa tarde,

Sendo o condomínio uma entidade equiparada a pessoa coletiva, não é sujeito passivo de IVA logo não tem de emitir fatura.

Tenho um cliente que emite recibos de Condomínio, na Gestão Comercial, e não consegue fazê-lo agora porque a aplicação informa que a série não está comunicada.

O cliente diz que não tem de comunicar as séries até porque não tem faturas! Como proceder nestes casos?

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Criado há 2 anos e 9 meses jooribeiro
j
jooribeiro Loyal Contributor
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A resposta a esta necessidade encontra-se documentada no Help Center.

A funcionalidade vai ser publicada na próxima publicação do módulo BASE.

Por favor, consultar a informação em: QR Code, ATCUD e Comunicação de Séries – PRIMAVERA Help Center (primaverabss.com)

Na seção: "Comunicar Séries para entidades não sujeitas passivas de IVA"

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Criado há 2 anos e 8 meses armandogonalves
armandogonalves Most Valuable Professional
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    Estamos a analisar a situação internamente, para posteriormente darmos uma resposta a esta situação.

    Contamos dar uma resposta concreta sobre esta situação, em breve.

    Logo que tenhamos a resposta colocamos aqui no fórum.

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    Criado há 2 anos e 8 meses armandogonalves
    armandogonalves Most Valuable Professional
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      Se utiliza um programa certificado, e se estiver atualizado, quase de certeza que não será possível emitir documentos em 2023 em séries não comunicadas. Não tenho a certeza mas a eventual certificação ou revalidação de certificação AT das aplicações devem incluir esta restrição.

      Solução: ou instalar uma versão antiga da aplicação (pré-2022) que não deverá ter essa restrição ou utilizar uma aplicação não certificada

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      Criado há 2 anos e 9 meses hildebertorocha
      hildebertorocha Most Valuable Professional
        Comments
        Desculpe mas o O cliente diz que não tem de comunicar as séries até porque Não tem faturas, só recibos. Mas obrigado na mesma pela tentativa de ajudar.
        2 anos e 9 meses
        jooribeiro
          Este assunto já devia ter sido alvo de analise entre todos e bem comunicado pelos produtores de software. Existe versões em que permite outras não. Julgo que a duvida está no seguinte: todos os documentos que sirvam de conferencia de mercadorias e serviços devem ser comunicados. Logo o recibo de uma renda por exemplo, mesmo que não tenha iva deve ser comunicado. Um recibo de pagamento de uma fatura, Ja não deverá ser obrigatório.Apenas a minha opinião!
          2 anos e 9 meses
          vitorbatista
            No caso inicialmente referido (condomínio) não é aplicável a obrigatoriedade de emissão de SAF-T, nem de comunicação de séries. Todos os aplicativos de condomínios que conheço são não certificados. Penso que é claro no meu comentário inicial que acho pouco provável que um software que seja certificado (atualizado) o permita (a certificação AT é exatamente para impor restrições deste tipo aos aplicativos). Eu tenho um cliente (condominio) a utilizar o Primavera Express v6.40... (gratuito, não certificado, e funciona...)
            2 anos e 9 meses
            hildebertorocha
              Boa noite, Tenho situaçoes destas tambem para empresarios em nome individual. A soluçao que implementei foi de nos Novos documentos, Criei o documento Recibo de Renda e coloquei no template o valor total, de forma a ficar mais apresentavel. E assim solucionei a situaçao da comunicaçao. Espero ter ajudado. Sandra
              2 anos e 9 meses
              sandraclara
                Tenho o mesmo problema. Acho que vou colocar a empresa como não produtiva para contornar, mas não acho que seja a melhor solução.
                2 anos e 9 meses
                sandraasceno
                  A solução apresentada de criar um pendente com Novo Documento em contas corrente (@sandraclara), sendo liquidado por um documento do tipo Recebimento (Comunicação: Não comunica no SAF-T), permitirá ter uma solução com comunicação de séres, ATCUD, QR Code (colocando o tipo fiscal do documento em RG) ou sem qualquer destas obrigações (não colocando qualquer valor em tipo fiscal).
                  2 anos e 9 meses
                  hildebertorocha