♥ 0 | Boa tarde, Sendo o condomínio uma entidade equiparada a pessoa coletiva, não é sujeito passivo de IVA logo não tem de emitir fatura. Tenho um cliente que emite recibos de Condomínio, na Gestão Comercial, e não consegue fazê-lo agora porque a aplicação informa que a série não está comunicada. O cliente diz que não tem de comunicar as séries até porque não tem faturas! Como proceder nestes casos? Marked as spam |
Private answer A resposta a esta necessidade encontra-se documentada no Help Center. A funcionalidade vai ser publicada na próxima publicação do módulo BASE. Por favor, consultar a informação em: QR Code, ATCUD e Comunicação de Séries – PRIMAVERA Help Center (primaverabss.com) Na seção: "Comunicar Séries para entidades não sujeitas passivas de IVA" Marked as spam | |
Private answer Estamos a analisar a situação internamente, para posteriormente darmos uma resposta a esta situação. Contamos dar uma resposta concreta sobre esta situação, em breve. Logo que tenhamos a resposta colocamos aqui no fórum. Marked as spam | |
Private answer Se utiliza um programa certificado, e se estiver atualizado, quase de certeza que não será possível emitir documentos em 2023 em séries não comunicadas. Não tenho a certeza mas a eventual certificação ou revalidação de certificação AT das aplicações devem incluir esta restrição. Solução: ou instalar uma versão antiga da aplicação (pré-2022) que não deverá ter essa restrição ou utilizar uma aplicação não certificada Marked as spam Comments Desculpe mas o O cliente diz que não tem de comunicar as séries até porque Não tem faturas, só recibos.
Mas obrigado na mesma pela tentativa de ajudar. Este assunto já devia ter sido alvo de analise entre todos e bem comunicado pelos produtores de software. Existe versões em que permite outras não. Julgo que a duvida está no seguinte: todos os documentos que sirvam de conferencia de mercadorias e serviços devem ser comunicados. Logo o recibo de uma renda por exemplo, mesmo que não tenha iva deve ser comunicado. Um recibo de pagamento de uma fatura, Ja não deverá ser obrigatório.Apenas a minha opinião! No caso inicialmente referido (condomínio) não é aplicável a obrigatoriedade de emissão de SAF-T, nem de comunicação de séries. Todos os aplicativos de condomínios que conheço são não certificados. Penso que é claro no meu comentário inicial que acho pouco provável que um software que seja certificado (atualizado) o permita (a certificação AT é exatamente para impor restrições deste tipo aos aplicativos). Eu tenho um cliente (condominio) a utilizar o Primavera Express v6.40... (gratuito, não certificado, e funciona...) Boa noite, Tenho situaçoes destas tambem para empresarios em nome individual. A soluçao que implementei foi de nos Novos documentos, Criei o documento Recibo de Renda e coloquei no template o valor total, de forma a ficar mais apresentavel. E assim solucionei a situaçao da comunicaçao. Espero ter ajudado. Sandra Tenho o mesmo problema. Acho que vou colocar a empresa como não produtiva para contornar, mas não acho que seja a melhor solução. A solução apresentada de criar um pendente com Novo Documento em contas corrente (@sandraclara), sendo liquidado por um documento do tipo Recebimento (Comunicação: Não comunica no SAF-T), permitirá ter uma solução com comunicação de séres, ATCUD, QR Code (colocando o tipo fiscal do documento em RG) ou sem qualquer destas obrigações (não colocando qualquer valor em tipo fiscal). |