♥ 0 | Boa Tarde, “Considerando em especial as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime fiscal aplicável a ex -residentes (artigo 12.º-A do Código do IRS), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) e ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da DMR e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2023 e seguintes”, lê-se na portaria hoje publicada, que entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Quando irá sair a act. do PFR para fazer face a estas alterações que entram em vigor a 01.01.2023.
Obrigada
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Private answer A alteração na DMR é apenas relativo a uma data de fim de impedimento quando o motivo selecionado é o 03. Não impede a entrega normal da DMR. Vai ser desenvolvido e até ao fim do mês e será comunicado pela PRIMAVERA. Marked as spam | |