♥ 0 | Bom dia a todos! Andei aqui a pesquisar no fórum e não encontrei o tema, pelo que questiono o seguinte aos colegas: Temos um cliente que migrou agora para a 10 e foi re-processar um funcionário que está abrangido pelo regime Especial de IRS Jovem. O OE 2022 indica que a percentagem sobre a base de incidência para a qual aplicamos a isenção é 30%. Indicamos na ficha do funcionário que o Regime especial é OE 2022 e Ano de Aplicabilidade 2022 e vamos processar o Setembro de 2022. Acontece que o processamento faz o cálculo aos 50% indicados no OE 2023 e não aos 30% de 2022 Alguma dica? Obrigada
EDIT: Criei uma empresa nova e fui testar. Na empresa nova faz tudo corretamente: processa 2022 com 30% de retenção e 2023 com 50%. Nesta base de dados e após “bater muito com a cabeça” verifico que a mesma lê a tabela RHP_IRSJovem e aplica o que está definido para as linhas RegimeIRSJovem=12. Alterei e de facto já calcula tudo bem, porém não me parece que tenhamos de andar aqui a mexer em tabelas quando a aplicação deveria migrar estas situações todas corretamente….. Marked as spam |
IRS Jovem OE 2022 – EDITADO!
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