| ♥ 0 | Boa tarde,
Um empresa alterou o valor do subsídio de refeição para 10,46€/dia, contudo um funcionário no processamento de outubro tinhas duas faltas de subsídio de alimentação por processar relativas ao mês de setembro (valor de 10,20€/dia).
No processamento de outubro o sistema está a descontar nos dias de setembro 10,46€, valor esse que não estava em vigor à data das faltas.
Como ultrapassar esta questão?
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Alteração Subsídio de Refeição
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