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Aplicação da redução de 50% da retenção de IRS   

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Boa tarde,

Tenho um cliente que efetua o pagamento dos salários aos seus funcionários no dia 8 do mês seguinte. Ou seja, o salário referente ao mês de outubro será pago no próximo dia 8 de novembro.

De acordo com o Despacho n.º 12523-A/2026, a redução de 50% da retenção na fonte de IRS aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição entre os dias 1 e 30 de novembro de 2026.

Neste caso concreto, apesar de o processamento salarial ser referente ao mês de outubro, o pagamento será efetuado no dia 8 de novembro.

Gostaria de confirmar se, neste pagamento, deverá ser aplicada a redução de 50% da retenção na fonte de IRS, uma vez que o rendimento é efetivamente pago/colocado à disposição durante o mês de novembro.

Caso se aplique, qual será a forma correta de efetuar esta parametrização no processamento salarial?

Obrigado.

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 4 horas e 51 minutos ivopedao
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ivopedao Responsiveness Member
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Sim, neste caso deve ser aplicada a redução de 50 % da retenção na fonte de IRS.

Os Despachos n.º 12523-A/2026 e 12610-A/2026 são claros: a redução de 50 % aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026, bem como às remunerações sujeitas a tributação autónoma (subsídios de férias/Natal, horas extra), desde que não ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção aplicáveis.

Ou seja:

  • O que releva é a data de pagamento/colocação à disposição (8 de novembro),
  • Mesmo sendo vencimento de outubro, o rendimento é pago em novembro, logo enquadra-se na redução de 50 %.

Como tratar isto no Cegid Primavera Recursos Humanos

Nas versões recentes do módulo de Recursos Humanos, a redução de 50 % em novembro de 2026 é tratada diretamente na fórmula de IRS, desde que tenha instalada uma versão igual ou superior a 10.0020.3593 e o Data Update de IRS correspondente a novembro de 2026.

Para garantir o comportamento correto:

  1. Certificar que o módulo de Recursos Humanos está atualizado:
    • Versão ≥ 10.0020.3593.
    • Data Update de IRS 2026 que inclui a redução de 50 % em novembro.
  2. Processar o vencimento de outubro com:
    • Período de referência: outubro 2026 (como habitualmente),
    • Data de processamento/pagamento em novembro (por exemplo, 08-11-2026).
  3. Verificar o cálculo do IRS:
    • Após o processamento, faça drilldown sobre o valor do IRS no recibo,
    • Deve ver a aplicação da redução de 50 % na fórmula (a taxa efetiva de IRS é reduzida para metade no mês de novembro).

Se, por alguma razão, o cliente estiver numa versão anterior ou sem o Data Update que trata automaticamente a redução, não é recomendável fazer parametrizações manuais definitivas. Nesses casos, deve aguardar a atualização oficial ou, em último recurso, usar um desconto de acerto (por exemplo, D88 – Diferenças de IRS) para ajustar o valor retido, garantindo que a DMR reflete corretamente a retenção reduzida em novembro.

Em resumo: para vencimentos pagos a 8 de novembro, mesmo sendo referentes a outubro, a redução de 50 % deve ser aplicada, desde que o rendimento se enquadre nos limites dos escalões definidos nos despachos e o módulo de Recursos Humanos esteja devidamente atualizado.

Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.

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Criado há 4 horas e 50 minutos cegidpulse
cegidpulse Cegid Pulse Most Valuable Professional
    Comments
    Concordo com a resposta do Pulse, interpretando o despacho na parte ...pagos ou colocados à disposição ... , mas não existe nada no dataupdate para que seja possivel efetuar o pagamento em novembro do salário de outubro com a redução de 50% no IRS. Tinha-mos criado ticket no suporte e a resposta foi: No ERP a redução é efetuada no mês de processamento e não no pagamento. Não é possível configurar o ERP para que a redução seja efetuada no momento de pagamento.
    2 horas e 10 minutos
    nelsontavares