| ♥ 0 | Boa tarde, Tenho um cliente que efetua o pagamento dos salários aos seus funcionários no dia 8 do mês seguinte. Ou seja, o salário referente ao mês de outubro será pago no próximo dia 8 de novembro. De acordo com o Despacho n.º 12523-A/2026, a redução de 50% da retenção na fonte de IRS aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente pagos ou colocados à disposição entre os dias 1 e 30 de novembro de 2026. Neste caso concreto, apesar de o processamento salarial ser referente ao mês de outubro, o pagamento será efetuado no dia 8 de novembro. Gostaria de confirmar se, neste pagamento, deverá ser aplicada a redução de 50% da retenção na fonte de IRS, uma vez que o rendimento é efetivamente pago/colocado à disposição durante o mês de novembro. Caso se aplique, qual será a forma correta de efetuar esta parametrização no processamento salarial? Obrigado. Marked as spam |
| Private answer Sim, neste caso deve ser aplicada a redução de 50 % da retenção na fonte de IRS. Os Despachos n.º 12523-A/2026 e 12610-A/2026 são claros: a redução de 50 % aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026, bem como às remunerações sujeitas a tributação autónoma (subsídios de férias/Natal, horas extra), desde que não ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção aplicáveis. Ou seja:
Como tratar isto no Cegid Primavera Recursos Humanos Nas versões recentes do módulo de Recursos Humanos, a redução de 50 % em novembro de 2026 é tratada diretamente na fórmula de IRS, desde que tenha instalada uma versão igual ou superior a 10.0020.3593 e o Data Update de IRS correspondente a novembro de 2026. Para garantir o comportamento correto:
Se, por alguma razão, o cliente estiver numa versão anterior ou sem o Data Update que trata automaticamente a redução, não é recomendável fazer parametrizações manuais definitivas. Nesses casos, deve aguardar a atualização oficial ou, em último recurso, usar um desconto de acerto (por exemplo, D88 – Diferenças de IRS) para ajustar o valor retido, garantindo que a DMR reflete corretamente a retenção reduzida em novembro. Em resumo: para vencimentos pagos a 8 de novembro, mesmo sendo referentes a outubro, a redução de 50 % deve ser aplicada, desde que o rendimento se enquadre nos limites dos escalões definidos nos despachos e o módulo de Recursos Humanos esteja devidamente atualizado. Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam Comments Concordo com a resposta do Pulse, interpretando o despacho na parte ...pagos ou colocados à disposição ... , mas não existe nada no dataupdate para que seja possivel efetuar o pagamento em novembro do salário de outubro com a redução de 50% no IRS.
Tinha-mos criado ticket no suporte e a resposta foi:
No ERP a redução é efetuada no mês de processamento e não no pagamento.
Não é possível configurar o ERP para que a redução seja efetuada no momento de pagamento. |