| ♥ 0 | Boa tarde. As informações iniciais não apontavam nesse sentido, mas o Ministério do Trabalho (MTSSS) garante que aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado – na sequência da tempestade Kristin – “será garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional”, ou seja, até ao limite de 2.760 euros.
Sobre esta situação alguma novidade ou a CEGID Primavera ainda vai disponibilizar informações? Obrigada. Marked as spam |
| Private answer Bom dia No dia 16.02.2026 saiu: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=nota-de-esclarecimento-sobre-apoios-a-manutencao-do-emprego-na-sequencia-da-tempestade-kristin
"A compensação retributiva em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho corresponde a 2/3 do seu salário bruto, desde que não exceda 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2 760€). A remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor."
De que forma podemos processar pelos valores minimos e maximos?
Obrigada.
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| Private answer A Cegid encontra-se atualmente a analisar o enquadramento e o impacto desta medida. Assim que exista uma decisão definitiva e, caso se justifique alguma adaptação no ERP , essa informação será devidamente comunicada. Do que é conhecido até ao momento ainda não existe legislação para esta medida, falta ser publicada. Marked as spam |