| ♥ 0 | O DL 26-B/2023 de 18 abril veio instituir uma atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública. No seu artigo 6º indica que estas atualizações (aumentos) são dispensados de retenção na fonte. Para utilizar a funcionalidade de Cálculo de Retroativos, como podemos parametrizar esta situação? Será que alterando temporariamente a remuneração R08 Retroativos Sujeitos a IRS para Dispensada de Retenção na Fonte, para efeitos do cálculo este mês e depois retomar a configuração, não irá dar problemas em eventuais cálculos de retroativos futuros? Marked as spam |
| Private answer Bom dia, Não está prevista nenhuma alteração em concreto para o ERP Privado, no sentido de não haver atualizações dos níveis remuneratórios nem outros dados que só existem no ERP do setor público. No entanto, o que está especificado no artigo do HelpCenter https://helpcenter.primaverabss.com/v10/rhp/salarios-honorarios/processamento/artigo/atualizar-vencimentos-e-valores-dos-niveis-remuneratorios-2023/, serve em parte para o Privado. Isto é, depois de atualizar o vencimento em 1% nos funcionários, para o cálculo de retroativos (sem detalhe de movimento caso esteja em PPR), deve proceder da mesma forma: Configurar RetroativosDe acordo com o art.º 6.º deste Decreto-Lei “para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023”. Desta forma, antes de proceder à atualização dos níveis remuneratórios e do vencimento dos funcionários, é necessário efetuar um conjunto de configurações para que, no cálculo de retroativos desde janeiro a abril de 2023, os valores fiquem dispensados de retenção na fonte em sede de IRS e sejam corretamente declarados na DMR e na Declaração de Rendimentos. Para configurar retroativos, siga os seguintes passos:
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