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Aumentos dispensados de retenção na fonte   

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O DL 26-B/2023 de 18 abril veio instituir uma atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública.

No seu artigo 6º indica que estas atualizações (aumentos) são dispensados de  retenção na fonte.

Para utilizar a funcionalidade de Cálculo de Retroativos, como podemos parametrizar esta situação? Será que alterando temporariamente a remuneração R08 Retroativos Sujeitos a IRS para Dispensada de Retenção na Fonte, para efeitos do cálculo este mês e depois retomar a configuração, não irá dar problemas em eventuais cálculos de retroativos futuros?

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 2 anos e 10 meses hildebertorocha
hildebertorocha Most Valuable Professional
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Bom dia,

Não está prevista nenhuma alteração em concreto para o ERP Privado, no sentido de não haver atualizações dos níveis remuneratórios nem outros dados que só existem no ERP do setor público.

No entanto, o que está especificado no artigo do HelpCenter https://helpcenter.primaverabss.com/v10/rhp/salarios-honorarios/processamento/artigo/atualizar-vencimentos-e-valores-dos-niveis-remuneratorios-2023/, serve em parte para o Privado.

Isto é, depois de atualizar o vencimento em 1% nos funcionários, para o cálculo de retroativos (sem detalhe de movimento caso esteja em PPR), deve proceder da mesma forma:

Configurar Retroativos

De acordo com o art.º 6.º deste Decreto-Lei “para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023”.

Desta forma, antes de proceder à atualização dos níveis remuneratórios e do vencimento dos funcionários, é necessário efetuar um conjunto de configurações para que, no cálculo de retroativos desde janeiro a abril de 2023, os valores fiquem dispensados de retenção na fonte em sede de IRS e sejam corretamente declarados na DMR e na Declaração de Rendimentos.

Para configurar retroativos, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
  2. Selecionar a remuneração normalmente utilizada para calcular retroativos sujeitos a IRS e criar uma remuneração a partir desta, atribuindo-lhe um novo código e descrição que sejam facilmente identificáveis, por exemplo: Retroativos sujeitos a IRS – alt. salarial 2023;
  3. Na nova remuneração, aceder ao separador Descontos e garantir que o Desconto D02-IRS está associado com a opção Funcionário ativa;
  4. No separador Outros, ativar a opção Dispensada de Retenção na Fonte;
  5. Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Retroativos;
  6. No campo Sujeitos a IRS, indicar a remuneração criada anteriormente;
  7. Caso utilize o sistema de processamento PPR (opção Cálculo do Processamento pelo Período de Referência – PPR ativa), nos Parâmetros do Exercício, na área Gerais terá de garantir que a opção Cálculo dos Retroativos com detalhe por movimento está desativa. Caso não esteja, desative-a;
  8. Por fim, clicar em Confirmar.

Com os melhores cumprimentos,
Marta Campos

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Criado há 2 anos e 10 meses martacampos-2
martacampos-2 Loyal Contributor