Bom dia,
O comportamento que descreve está normalmente relacionado com a configuração do tipo de falta e com o modo de cálculo associado às ausências prolongadas em Cegid Primavera Recursos Humanos.
Para que uma ausência prolongada desconte também sábados, domingos e feriados, deve garantir os seguintes pontos:
- Tipo de falta configurado em “dias com cálculo em dias”
- A falta usada para a ausência prolongada não pode estar configurada em:- dias sem cálculo em dias, nem
- em horas.
- Deve ser uma falta em dias com cálculo em dias, para que o sistema considere todos os dias do período (incluindo fins de semana e feriados) e faça o abatimento conforme a lógica de 30 dias sugerida pela Segurança Social.
- Se a falta estiver em dias sem cálculo em dias ou em horas, o ERP não insere faltas aos feriados e fins de semana nas ausências prolongadas, mesmo que consiga marcar manualmente nas alterações mensais.
- Marcação contínua da ausência
- Em baixas prolongadas, as faltas devem ser marcadas de forma contínua, cobrindo todo o intervalo (01/10/2026 a 31/10/2026), sem “saltos” nos fins de semana.
- Se tiver falta na sexta e na segunda, mas a falta não estiver configurada corretamente, o sábado e domingo podem não ser assumidos como faltas na ausência prolongada, apesar de serem considerados como dias de falta para efeitos de Segurança Social. - Calendário, Estabelecimento e Administrador
- Já que consegue marcar faltas nas alterações mensais ao fim de semana, é provável que estas opções estejam, em grande parte, corretas. Ainda assim, confirme:- Administrador → Recursos Humanos → Parâmetros do Exercício → Férias / Faltas:
- Opções para permitir marcação de faltas em sábados, domingos e feriados ativas.
- ERP → GERAL → RECURSOS → Tabelas → Organização → Estabelecimentos → Calendário:
- Calendário da empresa/estabelecimento com permissão para marcação de faltas em fins de semana e feriados.
- Em casos reportados, foi necessário desativar e voltar a ativar estas opções (no Administrador e no ERP) para que o sistema começasse a assumir corretamente as faltas em feriados e fins de semana, tanto nas Ausências como nas Alterações Mensais.
- Impacto em remunerações de “dias úteis”
- Se tiver remunerações configuradas como “Unitário Dias Úteis”, estas só abatem faltas em dias úteis. Mesmo que marque faltas ao fim de semana, essas remunerações não vão ser abatidas nesses dias, o que pode dar a sensação de que o fim de semana “não está a contar”.
- Para baixas prolongadas em que pretende que o valor seja repartido por todos os dias (incluindo fins de semana e feriados), é recomendada a utilização de faltas em dias com cálculo em dias e remunerações adequadas ao comportamento pretendido. - Se alterar agora a configuração da falta
- Se mudar a falta de “dias sem cálculo em dias”/“horas” para “dias com cálculo em dias” depois de já ter processado o mês:- Terá de anular o processamento e as faltas e voltar a inserir, para que o novo comportamento seja refletido corretamente.
- Em muitos casos é preferível corrigir manualmente a declaração (por exemplo, para Segurança Social) para evitar diferenças em processamentos já fechados.
- Para futuras ausências prolongadas, configure desde já uma falta específica em dias com cálculo em dias e utilize-a sempre de forma contínua.
Resumo prático do que poderá estar em falta:
- Verificar se o tipo de falta usado na ausência prolongada está em dias com cálculo em dias (e não em horas ou dias sem cálculo em dias).
- Confirmar (e, se necessário, desligar e voltar a ligar) as opções de marcação de faltas em fins de semana e feriados:
- No Administrador (Parâmetros do Exercício de RH).
- No Calendário do Estabelecimento / empresa.
- Garantir que a ausência é marcada de forma contínua em todo o período.
Se, após estas validações, a ausência prolongada continuar sem considerar os fins de semana, será aconselhável um acesso remoto para análise da configuração concreta das faltas e remunerações.
Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.
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