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Ausências sem descontar dias de fim de semana   

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Bom dia,

Ao efetuar uma ausência prolongada de o1/10/2026 a 31/10/2026, na está a considerar a falta nos fins de semana.

Mas se marcar falta diretamente nas alterações mensais nos dias de fim de semana, já está a marcar os dias.

O que poderá estar em falta?

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Primavera
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Criado há 9 horas e 3 minutos srgiosantos-2
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srgiosantos-2 Responsiveness Member
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Bom dia,

O comportamento que descreve está normalmente relacionado com a configuração do tipo de falta e com o modo de cálculo associado às ausências prolongadas em Cegid Primavera Recursos Humanos.

Para que uma ausência prolongada desconte também sábados, domingos e feriados, deve garantir os seguintes pontos:

  1. Tipo de falta configurado em “dias com cálculo em dias”
    - A falta usada para a ausência prolongada não pode estar configurada em:

    • dias sem cálculo em dias, nem
    • em horas.

    - Deve ser uma falta em dias com cálculo em dias, para que o sistema considere todos os dias do período (incluindo fins de semana e feriados) e faça o abatimento conforme a lógica de 30 dias sugerida pela Segurança Social.
    - Se a falta estiver em dias sem cálculo em dias ou em horas, o ERP não insere faltas aos feriados e fins de semana nas ausências prolongadas, mesmo que consiga marcar manualmente nas alterações mensais.

  2. Marcação contínua da ausência
    - Em baixas prolongadas, as faltas devem ser marcadas de forma contínua, cobrindo todo o intervalo (01/10/2026 a 31/10/2026), sem “saltos” nos fins de semana.
    - Se tiver falta na sexta e na segunda, mas a falta não estiver configurada corretamente, o sábado e domingo podem não ser assumidos como faltas na ausência prolongada, apesar de serem considerados como dias de falta para efeitos de Segurança Social.
  3. Calendário, Estabelecimento e Administrador
    - Já que consegue marcar faltas nas alterações mensais ao fim de semana, é provável que estas opções estejam, em grande parte, corretas. Ainda assim, confirme:

    • Administrador → Recursos Humanos → Parâmetros do Exercício → Férias / Faltas:
      • Opções para permitir marcação de faltas em sábados, domingos e feriados ativas.
    • ERP → GERAL → RECURSOS → Tabelas → Organização → Estabelecimentos → Calendário:
      • Calendário da empresa/estabelecimento com permissão para marcação de faltas em fins de semana e feriados.

    - Em casos reportados, foi necessário desativar e voltar a ativar estas opções (no Administrador e no ERP) para que o sistema começasse a assumir corretamente as faltas em feriados e fins de semana, tanto nas Ausências como nas Alterações Mensais.

  4. Impacto em remunerações de “dias úteis”
    - Se tiver remunerações configuradas como “Unitário Dias Úteis”, estas só abatem faltas em dias úteis. Mesmo que marque faltas ao fim de semana, essas remunerações não vão ser abatidas nesses dias, o que pode dar a sensação de que o fim de semana “não está a contar”.
    - Para baixas prolongadas em que pretende que o valor seja repartido por todos os dias (incluindo fins de semana e feriados), é recomendada a utilização de faltas em dias com cálculo em dias e remunerações adequadas ao comportamento pretendido.
  5. Se alterar agora a configuração da falta
    - Se mudar a falta de “dias sem cálculo em dias”/“horas” para “dias com cálculo em dias” depois de já ter processado o mês:

    • Terá de anular o processamento e as faltas e voltar a inserir, para que o novo comportamento seja refletido corretamente.
    • Em muitos casos é preferível corrigir manualmente a declaração (por exemplo, para Segurança Social) para evitar diferenças em processamentos já fechados.

    - Para futuras ausências prolongadas, configure desde já uma falta específica em dias com cálculo em dias e utilize-a sempre de forma contínua.

Resumo prático do que poderá estar em falta:

  • Verificar se o tipo de falta usado na ausência prolongada está em dias com cálculo em dias (e não em horas ou dias sem cálculo em dias).
  • Confirmar (e, se necessário, desligar e voltar a ligar) as opções de marcação de faltas em fins de semana e feriados:
    • No Administrador (Parâmetros do Exercício de RH).
    • No Calendário do Estabelecimento / empresa.
  • Garantir que a ausência é marcada de forma contínua em todo o período.

Se, após estas validações, a ausência prolongada continuar sem considerar os fins de semana, será aconselhável um acesso remoto para análise da configuração concreta das faltas e remunerações.

Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.

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Criado há 9 horas e 2 minutos cegidpulse
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