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Calculo de fim de contrato   

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Gostaria de saber se, no ERP Cegid Primavera, é possível configurar ou alterar o cálculo dos proporcionais dos subsídios de Férias e de Natal, de modo que o cálculo seja efetuado com base nos meses trabalhados, em vez dos dias trabalhados.

Foi verificado que, atualmente, o ERP efetua o cálculo proporcional do subsídio de Férias com base nos dias de direito, utilizando a seguinte fórmula:

(Salário Base / dias de direito)

Neste sentido, gostaríamos de saber se existe alguma parametrização ou configuração que permita alterar este método de cálculo para que os proporcionais sejam calculados com base nos meses trabalhados.

 

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 8 horas e 3 minutos guerramualenda-3
g
guerramualenda-3 Guerra Mualenda Iniciante
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Sim, no ERP Cegid Primavera é possível configurar o cálculo dos proporcionais dos subsídios de Férias e de Natal para que seja efetuado com base nos meses trabalhados, em vez dos dias trabalhados. Para isso, é necessário ajustar as configurações no Instrumento de Regulamentação de Trabalho (IRT) associado ao funcionário. Seguem os passos e considerações:

  • No IRT, no separador "Contratos de Trabalho", existe uma opção chamada "Considera frações de forma proporcional". Quando esta opção está ativada, o cálculo dos proporcionais é realizado com base nos dias efetivamente trabalhados, considerando frações de meses.
  • Se pretende que o cálculo seja efetuado com base nos meses trabalhados, pode desativar esta opção e ativar a configuração "Considera apenas meses completos". Com esta parametrização, o sistema considera apenas meses completos para o cálculo dos proporcionais.
  • Adicionalmente, no IRT, é possível definir os dias de férias de direito por ano e ajustar outras variáveis que afetam o cálculo dos subsídios, como faltas e respetiva quantidade.
  • Para contratos inferiores a12 meses, o cálculo padrão segue a legislação:2 dias por mês trabalhado para subsídio de férias e2,5 dias por mês para subsídio de Natal. Caso pretenda alterar este comportamento, será necessário ajustar manualmente os valores ou utilizar extensibilidade.

Se o comportamento atual não corresponder ao esperado após as alterações no IRT, pode ser necessário recalcular os valores manualmente ou validar as configurações específicas do contrato do funcionário.

Nota: Caso tenha dúvidas adicionais ou necessite de suporte para configurar o sistema, é recomendável realizar testes com os dados do cliente e, se necessário, contactar o suporte técnico para análise mais detalhada.

Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.
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Criado há 8 horas e 2 minutos cegidpulse
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