| ♥ 0 | Bom dia, Ao abrigo das novas tabelas de IRS, que reposta irá haver para o calculo de retroativos de IRS, já que haverá certamente lugar a devoluções de retenções aos funcionários e como a retroatividade será a janeiro 2024, poderá haver casos em que o IRS do processamento de setembro não seja suficiente para absorver os valores da retroatividade, (nos casos de existirem faltas em Setembro, por exemplo), não havendo lugar na DMR a IRS negativo, qual será o comportamento a esperar da aplicação para estes cenários. Rui Lopes Marked as spam |
| Private answer Bom dia, As novas tabelas de IRS não darão direito ao cálculo retroativos de IRS desde Janeiro/2024. O que se interpreta disso é que o facto de terem sido publicadas essas novas tabelas, tem como objetivo ser uma espécie de compensação pelo IRS que já foi retido durante o ano. No artigo do Help Center explica: https://helpcenter.ila.cegid.com/v10/novidades/?news_id=149964
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| Private answer Boas, Segundo o que li vai ser possível distribuir por dois meses. https://eco.sapo.pt/2024/08/26/salarios-brutos-ate-1-175-euros-livres-de-descontos-em-irs-em-setembro-e-outubro/ Marked as spam Comments Obrigado pelo feedback, resumindo não vai haver qualquer retroatividade pelo que entendi, as taxas de retenção mais baixas vêm em sim mesmo tentar corrigir a situação . |