| ♥ 0 | Temos a seguinte situação com um funcionário, casado 2 titulares com um dependente: Marked as spam |
| Private answer De acordo com a informação disponível, o comportamento do Cegid PHC está correto e segue a legislação em vigor. Os subsídios pagos em duodécimos são sujeitos a retenção autónoma proporcional, conforme estipulado no artigo99.º-C do Código do IRS. Abaixo segue a explicação detalhada para o cálculo apresentado:
Recomenda-se verificar as tabelas de IRS configuradas na aplicação para garantir que estão atualizadas e corretas. Caso o comportamento persista e os valores não coincidam com os cálculos esperados, pode ser necessário contactar o suporte técnico para uma análise mais detalhada. Adicionalmente, é importante lembrar que os subsídios de férias e de Natal, quando pagos em duodécimos, são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição, conforme o n.º5 do artigo99.º-C do CIRS. Se precisar de mais esclarecimentos, não hesite em entrar em contacto. Nota: Certifique-se de que as configurações de emissão automática para processar acertos de subsídios de férias e de Natal por duodécimos estão devidamente ativadas no sistema. Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam |