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Cessação de vinculo de um trabalhador   

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Boa noite, tenho a seguinte dúvida, como comunicar cessação do contrato do funcionário à Segurança Social Direta com o nova funcionalidade do SCC?

Encontrei um artigo de 29/7/2025 que fala em 3 parametros web

mas não encontro mais esses parametros na intranet

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Evolution Web
PHC
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Criado há 5 horas e 58 minutos miguelbarataanturio
miguelbarataanturio Miguel Barata | Anturio Iniciante
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Para comunicar a cessação de vínculo de um trabalhador à Segurança Social Direta com a nova funcionalidade do SCC em Cegid PHC (Evolution Web), o processo deixou de depender daqueles 3 parâmetros “clássicos” que via na intranet. A lógica atual é:

  • A comunicação de cessação de contrato passou a ser feita diretamente a partir da Gestão de Funcionários, usando a integração SCC/Segurança Social Direta, e não através de parâmetros URL visíveis na intranet.
  • Os parâmetros antigos do tipo:
    • Segurança Social Direta: comunicação via WebService ativo
    • Segurança Social Direta: URL cessar vínculo do trabalhador
    • Segurança Social Direta: password de acesso

    foram substituídos/absorvidos pela configuração central do SCC e pela autenticação 2FA da Segurança Social Direta, pelo que já não os encontra na intranet.

Hoje, para comunicar a cessação do contrato do funcionário à Segurança Social Direta, deve seguir estes passos no Cegid PHC Web (Evolution / SCC):

  1. Confirmar que tem os requisitos da funcionalidade de vínculos via Webservice:
    • Gama mínima Advanced (ou superior) e PHC On ativo.
    • Módulo Vencimentos ativo.
    • Módulo Documentos Eletrónicos ativo.
    • Configuração de autenticação à Segurança Social Direta (incluindo 2FA) feita no SCC / parâmetros atuais de SSD, em vez dos antigos parâmetros URL individuais.
  2. Na Gestão de Funcionários:
    • Abrir a ficha do funcionário cujo contrato pretende cessar.
    • Preencher:
      • Data de saída
      • Motivo de saída
    • Se o motivo de saída for um dos códigos especiais (RARC, RARD, RARE, RARR), preencher também o campo Fundamentação; o campo “Comunica desemprego” ficará ativo automaticamente.
    • Gravar a ficha.
  3. Comunicar a cessação:
    • Depois de gravar, ficará disponível o botão/opção Cessar vínculo (nas opções sugeridas ou em “Outras opções”).
    • Clicar em Cessar vínculo para enviar a cessação via Webservice à Segurança Social Direta.
    • Se a comunicação for bem sucedida:
      • O estado do funcionário passa para Cessado vínculo na SS Direta.
      • O campo Vinculado na Seg. Social Direta fica inativo.
  4. Restrições importantes:
    • Só é possível cessar vínculo de funcionários que já estejam vinculados na Segurança Social Direta e sem alterações pendentes.
    • Se existirem alterações de contrato/vencimento por comunicar, deve primeiro comunicá-las; só depois ficará disponível a opção de cessar vínculo.
    • É possível também comunicar cessação em lote, usando a funcionalidade de comunicação em lote de cessação de contratos no SCC.

Em resumo: já não precisa (nem vai encontrar) os parâmetros “Segurança Social Direta: URL cessar vínculo do trabalhador” na intranet; a cessação é feita diretamente na ficha do funcionário, via botão “Cessar vínculo”, desde que a integração SCC/SSD e o 2FA estejam corretamente configurados.

Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.

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