Para comunicar a cessação de vínculo de um trabalhador à Segurança Social Direta com a nova funcionalidade do SCC em Cegid PHC (Evolution Web), o processo deixou de depender daqueles 3 parâmetros “clássicos” que via na intranet. A lógica atual é:
Hoje, para comunicar a cessação do contrato do funcionário à Segurança Social Direta, deve seguir estes passos no Cegid PHC Web (Evolution / SCC):
- Confirmar que tem os requisitos da funcionalidade de vínculos via Webservice:
- Gama mínima Advanced (ou superior) e PHC On ativo.
- Módulo Vencimentos ativo.
- Módulo Documentos Eletrónicos ativo.
- Configuração de autenticação à Segurança Social Direta (incluindo 2FA) feita no SCC / parâmetros atuais de SSD, em vez dos antigos parâmetros URL individuais.
- Na Gestão de Funcionários:
- Abrir a ficha do funcionário cujo contrato pretende cessar.
- Preencher:
- Data de saída
- Motivo de saída
- Se o motivo de saída for um dos códigos especiais (RARC, RARD, RARE, RARR), preencher também o campo Fundamentação; o campo “Comunica desemprego” ficará ativo automaticamente.
- Gravar a ficha.
- Comunicar a cessação:
- Depois de gravar, ficará disponível o botão/opção Cessar vínculo (nas opções sugeridas ou em “Outras opções”).
- Clicar em Cessar vínculo para enviar a cessação via Webservice à Segurança Social Direta.
- Se a comunicação for bem sucedida:
- O estado do funcionário passa para Cessado vínculo na SS Direta.
- O campo Vinculado na Seg. Social Direta fica inativo.
- Restrições importantes:
- Só é possível cessar vínculo de funcionários que já estejam vinculados na Segurança Social Direta e sem alterações pendentes.
- Se existirem alterações de contrato/vencimento por comunicar, deve primeiro comunicá-las; só depois ficará disponível a opção de cessar vínculo.
- É possível também comunicar cessação em lote, usando a funcionalidade de comunicação em lote de cessação de contratos no SCC.
Em resumo: já não precisa (nem vai encontrar) os parâmetros “Segurança Social Direta: URL cessar vínculo do trabalhador” na intranet; a cessação é feita diretamente na ficha do funcionário, via botão “Cessar vínculo”, desde que a integração SCC/SSD e o 2FA estejam corretamente configurados.
Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.
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