| ♥ 0 | Assunto: Simplificação do Ciclo Contributivo – Disponibilização no módulo de RH No seguimento da comunicação da Segurança Social relativa à migração para o modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo, e tendo em conta que estão a ser efetuadas integrações oficiosas das entidades, gostaria de esclarecer a seguinte questão: Para quando está prevista a disponibilização, no módulo de Recursos Humanos, das funcionalidades necessárias para dar cumprimento a este novo modelo contributivo? Coloca-se esta questão porque, apesar de atualmente a entidade não possuir trabalhadores por conta de outrem (apenas MOE), essa situação poderá alterar-se já no próximo mês. No entanto, de acordo com as atualizações disponíveis até ao momento, o software ainda não aparenta estar totalmente preparado para este enquadramento, entidades com mais de 10 trabalhadores Existe alguma previsão de atualização ou indicação de procedimentos transitórios a adotar até que a cegid disponibilize? Agradeço, desde já, qualquer esclarecimento. Marked as spam |
| Private answer Contamos disponibilizar na aplicação a nova DRi no inicio do segundo semestre de 2026. A adesão à simplificação do ciclo contributivo na segurança social durante o primeiro semestre, será para entidades autorizadas pela Segurança Social, somente no segundo semestre será alargado a todos os clientes de forma voluntária. No inicio de 2027 prevê-se que a adesão seja obrigatória. Marked as spam |