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Ciclo Contributivo – Disponibilização no módulo de RH   

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Assunto: Simplificação do Ciclo Contributivo – Disponibilização no módulo de RH

No seguimento da comunicação da Segurança Social relativa à migração para o modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo, e tendo em conta que estão a ser efetuadas integrações oficiosas das entidades, gostaria de esclarecer a seguinte questão:

Para quando está prevista a disponibilização, no módulo de Recursos Humanos, das funcionalidades necessárias para dar cumprimento a este novo modelo contributivo?

Coloca-se esta questão porque, apesar de atualmente a entidade não possuir trabalhadores por conta de outrem (apenas MOE), essa situação poderá alterar-se já no próximo mês. No entanto, de acordo com as atualizações disponíveis até ao momento, o software ainda não aparenta estar totalmente preparado para este enquadramento, entidades com mais de 10 trabalhadores

Existe alguma previsão de atualização ou indicação de procedimentos transitórios a adotar até que a cegid disponibilize?

Agradeço, desde já, qualquer esclarecimento.

“No âmbito do processo de implementação da Simplificação do Ciclo Contributivo, a Segurança Social encontra-se a proceder à transição faseada das entidades empregadoras para o novo modelo de cumprimento da obrigação contributiva.
De acordo com a informação registada no sistema, essa entidade empregadora possui apenas Membros de Órgãos Estatutários (MOE) sem obrigação contributiva ativa, não tendo trabalhadores por conta de outrem associados. Nestas situações, a integração no novo modelo não produz qualquer alteração no apuramento de contribuições, permitindo apenas simplificar os procedimentos e uniformizar o tratamento da informação.
Assim, informa-se que a Segurança Social procederá à integração oficiosa dessa entidade no novo modelo contributivo, no âmbito do processo de simplificação em curso, até ao final do mês de abril.”

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 1 dia e 22 horas jooribeiro
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jooribeiro Loyal Contributor
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Contamos disponibilizar na aplicação a nova DRi no inicio do segundo semestre de 2026. A adesão à simplificação do ciclo contributivo na segurança social durante o primeiro semestre, será para entidades autorizadas pela Segurança Social, somente no segundo semestre será alargado a todos os clientes de forma voluntária. No inicio de 2027 prevê-se que a adesão seja obrigatória.

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Criado há 1 dia e 21 horas paulovale-2
paulovale-2 Loyal Contributor