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ciclo contributivo   

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Bom dia,

Foi ativado o CCS hoje no erp colocamos o periodo de referencia mes 12

e agora não conseguimos processar a declaração do mes 10 e 11 no erp so conseguimos a do mes de 12.

Ja nao é possivel reverter?

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 1 dia e 2 horas mariagouveia
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mariagouveia Maria Gouveia Responsiveness Member
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Bom dia,

Neste momento ainda não existe, no módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera, uma funcionalidade totalmente operacional para gestão do novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC/CCS). A informação disponível indica que o suporte ao novo modelo está (ou esteve) previsto para releases específicas, mas não há indicação de mecanismos de “reversão” automática do enquadramento/ativação do CCS dentro do ERP depois de definido o período de referência.

Em termos práticos:

  • Ao definir o período de referência do CCS para o mês 12, o sistema passa a trabalhar com essa lógica para a comunicação contributiva, deixando de permitir o processamento “normal” das declarações de meses anteriores (10 e 11) no formato anterior.
  • Não existe indicação de que seja possível, via parametrização standard, “voltar atrás” para voltar a emitir DR/declarações de meses anteriores depois de ativado o CCS para um período posterior.

O que pode fazer de imediato:

  1. Confirmar a versão instalada do módulo de Recursos Humanos (release) e se já inclui a release onde foi anunciada a gestão de periodicidade dos regimes contributivos de Segurança Social.
  2. Verificar se existe algum parâmetro de enquadramento contributivo (empresa ou instituição) que permita alterar o período de referência do CCS; se não existir, não force alterações diretas em base de dados sem orientação do Partner.
  3. Se for obrigatório entregar as declarações de outubro e novembro:
    • Valide com o seu Partner Cegid se é possível:
      • Emitir as declarações desses meses por outra via (por exemplo, exportação de ficheiro/relatório e submissão manual no portal da Segurança Social), ou
      • Efetuar algum ajuste técnico controlado (parametrização ou intervenção em BD) para permitir o processamento desses meses, sem comprometer o enquadramento atual.
  4. Evitar alterações diretas ao período de referência do CCS ou a dados de enquadramento contributivo sem validação, para não criar incoerências de regimes e períodos.

Em resumo: depois de ativado o CCS com período de referência no mês 12, o ERP passa a assumir esse enquadramento e, em regra, não permite voltar a processar meses anteriores no modelo anterior. A eventual “reversão” terá de ser analisada caso a caso pelo Partner ou suporte técnico, podendo implicar intervenção específica.

Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.

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Criado há 1 dia e 2 horas cegidpulse
cegidpulse Cegid Pulse Most Valuable Professional