Bom dia,
Neste momento ainda não existe, no módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera, uma funcionalidade totalmente operacional para gestão do novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC/CCS). A informação disponível indica que o suporte ao novo modelo está (ou esteve) previsto para releases específicas, mas não há indicação de mecanismos de “reversão” automática do enquadramento/ativação do CCS dentro do ERP depois de definido o período de referência.
Em termos práticos:
- Ao definir o período de referência do CCS para o mês 12, o sistema passa a trabalhar com essa lógica para a comunicação contributiva, deixando de permitir o processamento “normal” das declarações de meses anteriores (10 e 11) no formato anterior.
- Não existe indicação de que seja possível, via parametrização standard, “voltar atrás” para voltar a emitir DR/declarações de meses anteriores depois de ativado o CCS para um período posterior.
O que pode fazer de imediato:
- Confirmar a versão instalada do módulo de Recursos Humanos (release) e se já inclui a release onde foi anunciada a gestão de periodicidade dos regimes contributivos de Segurança Social.
- Verificar se existe algum parâmetro de enquadramento contributivo (empresa ou instituição) que permita alterar o período de referência do CCS; se não existir, não force alterações diretas em base de dados sem orientação do Partner.
- Se for obrigatório entregar as declarações de outubro e novembro:
- Valide com o seu Partner Cegid se é possível:
- Emitir as declarações desses meses por outra via (por exemplo, exportação de ficheiro/relatório e submissão manual no portal da Segurança Social), ou
- Efetuar algum ajuste técnico controlado (parametrização ou intervenção em BD) para permitir o processamento desses meses, sem comprometer o enquadramento atual.
- Evitar alterações diretas ao período de referência do CCS ou a dados de enquadramento contributivo sem validação, para não criar incoerências de regimes e períodos.
Em resumo: depois de ativado o CCS com período de referência no mês 12, o ERP passa a assumir esse enquadramento e, em regra, não permite voltar a processar meses anteriores no modelo anterior. A eventual “reversão” terá de ser analisada caso a caso pelo Partner ou suporte técnico, podendo implicar intervenção específica.
Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.
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