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Códigos da Declaração de Remunerações   

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Boa tarde

Precisava de um esclarecimento em relação aos códigos da declaração de remunerações.
Quando processamos os recibos de vencimento com isenção de horário, o programa coloca a isenção no código “M”. Que está correto, consoante o que está definido no Guia Prático da Segurança Social.
Mas reparei, que com o processamento do recibo de subsídio de férias, o programa agrega o valor da isenção (que está no recibo do subsídio de férias) e coloca tudo no código F.
Não encontro informação que mostre que deve ser feito assim, por este motivo questiono o porquê de o programa estar assim parametrizado.

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Primavera
Recursos Humanos
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Criado há 3 anos e 5 meses carlosguimares
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carlosguimares Iniciante
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Bom dia,

É opcional fazer isso ou não.

 

Antes de processar a Segurança Social, pode ativar ou desativar a opção "Agrupar rendimentos dos subsídios de Natal ou Férias na Mesma natureza".

 

 

Quando esta opção está ativa, todas as remunerações presentes nesses processamentos ficam com o código F ou N.

Quando essa opção não está ativa, as remunerações mantêm a configuração que têm na tabela.

 

Espero ter ajudado.

Com os melhores cumprimentos,
Marta Campos

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Criado há 3 anos e 5 meses martacampos-2
martacampos-2 Loyal Contributor