| ♥ 0 | Qual o procedimento mais adequado para processar um dependente com um regime especial ao abrigo do Programa REGRESSAR. Obrigado. Marked as spam |
| Private answer Boa tarde, Poderá consultar a documentação relativamente aos ex-residentes no HelpCenter, através do link: Regime não residentes em exclusividade (funcionário)Professional | Executive O artigo 257.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, alterou o art.º 71.º, n.º 5 do Código do IRS. De acordo com esta alteração, não é devida qualquer retenção na fonte até ao valor da retribuição mínima mensal garantida, aplicando-se a taxa de 25% à parte dos rendimentos que exceder esse valor. Nota: Este regime é exclusivo dos rendimentos obtidos em território português por não residentes quando os mesmos resultem de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade. Para que estas regras sejam respeitadas no cálculo do desconto do IRS apurado no processamento, siga os seguintes passos:
Considerações Nos processamentos do tipo individual ou em lote, quando no domicílio fiscal estiver selecionada, para determinado(s) funcionário(s), a opção Não Residente Exclusividade, no apuramento do desconto de IRS é usada a taxa que lhe é aplicável (indicada no campo taxa fixa na ficha do funcionário), mas apenas sobre o valor que ultrapassar a RMMG (600,00€, em 2019). Assim, se o Funcionário abrangido por este regime tiver rendimento relevante de €1000,00, com taxa de 25%:
Considerações em casos específicos:
Assim, existindo valores referentes a estes 3 grupos no processamento de fim de contrato, será abatido o valor de RMMG em cada um desses grupos. Neste cenário, no caso dos subsídios de Férias e/ou Natal serem pagos de forma proporcional, o abatimento da RMMG é efetuado de forma proporcional face ao tempo de trabalho. Para isso, verifica-se os dias trabalhados desde o dia 01/01 desse ano ou desde o dia da admissão (se for posterior a este) até à data de fim de contrato. Marked as spam |