| ♥ 0 | Ocorreram erros durante o envio do documento: “A operação falhou. Consulte os erros para obter mais informação.” Software com código (PRIMAVERA), Transmissor com NIF (568881702) e Cliente com NIF (123456789) não está registado/ativado na PE. Marked as spam |
| Private answer Na qualidade de proprietária de software, a PRIMAVERA deve conceder autorização de uso aos seus clientes, mediante registo prévio na Plataforma do e-Fatura. Caso contrário, os clientes não conseguem comunicar Documentos Ficais Eletrónicos. Esta mensagem indica que a PRIMAVERA (registada em CV, com o NIF nº 568881702) não registou o cliente final com o NIF 123456789na Plataforma do e-Fatura. No seguimento das questões que nos têm sido colocadas a respeito do tratamento do licenciamento multiempresa no contexto da Fatura Eletrónica, passamos a esclarecer que existem 2 tipos de licenciamento multiempresa:
A PRIMAVERA permite utilizar o software para mais do que uma empresa (funcionalidade multiempresa), isto é, executar a contabilidade, salários, faturação, etc., desde que as empresas a serem abertas no sistema tenham uma participação da empresa Cliente Final no seu capital igual ou superior a 50%, não sendo consideradas as participações indiretas de capital. As empresas só vão conseguir emitir documentos fiscais eletrónicos na Plataforma do e-Fatura, caso os respetivos NIFs tenham sido previamente registados na conta da PRIMAVERA na referida Plataforma, ou seja, a PRIMAVERA terá de conceder autorização de uso do seu software às empresas, para que elas consigam emitir documentos fiscais eletrónicos. Para que o registo seja possível, devem provar a relação entre a empresa mãe (a que possui licenciamento PRIMAVERA) e as empresas participadas. O envio de uma certidão comercial da(s) empresa(s) participada(s) será suficiente.
A limitação acima referida não se aplica no caso em que Cliente Final é uma empresa prestadora de serviços de contabilidade, vulgo Gabinetes ou Escritórios de Contabilidade (EC), sendo que nesse caso poderá abrir qualquer empresa sua cliente. Para que os EC possam prestar serviços de faturação eletrónica, é necessário que as empresas clientes do EC sejam previamente registadas na Plataforma do e-Fatura. Para o efeito, bastará que o EC nos envie uma lista com o nome e NIF das empresas cliente. Marked as spam |