♥ 0 | “De acordo com a legislação em vigor, a comunicação de recibos é obrigatória para efeitos fiscais. Neste sentido, deverá comunicar os recibos da organização e, caso seja necessário, poderá substituir as linhas de um recibo.” No helpcenter da Primavera temos no artigo acima a afirmação de que a comunicação dos recibos é obrigatória. É possível me informarem qual a legislação que suporta esta afirmação? Num parecer técnico da OCC de 05-05-2020, que pode ser consultado neste link, https://www.occ.pt/pt/noticias/saf-t-pt-2/ é dada a seguinte informação: “(…)Todavia, essa alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 refere-se aos recibos do regime do IVA de caixa, cuja obrigação de comunicação já está prevista desde 2013, no período em que esse regime se iniciou, conforme a redação do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 198/2012. Assim, continua apenas a existir a obrigação de comunicação de recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa. Os restantes recibos, ainda que sejam considerados como documentos fiscalmente relevantes e mesmo que processados através de programas de faturação certificados para a AT, não são comunicados para o E-Fatura nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012. (…)” Gostaria de saber qual o suporte legal para a afirmação acima indicada no helpcenter da Primavera. Marked as spam |
Private answer Bom dia. As séries dos recibos têm que ser comunicadas (tendo que se colocar o tipo de documento para que este documento apareça no formulário de comunicação de séries). Os documentos em si dessa série é que podem não ser comunicados (depende do contabilista...já vi de ambas as formas). Apenas têm que ser comunicados obrigatoriamente se forem emitidos sob regime de IVA de caixa. Em resumo: deve haver a distinção entre comunicar a série e comunicar os documentos de determinada série! Para os recibos, A SÉRIE tem que ser comunicada...os documentos...depende. Eu estou a proceder desta forma e julgo que seja a mais correta. Marked as spam | |
Private answer Apesar de discordar da interpretação extensiva de que recibos (não os recibos emitidos no âmbito de regime do iva de caixa) são documentos fiscalmente relevantes, existem muitos consultores da OCC (https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elsamarvanejo31out.pdf) e da APECA (https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/APECA_NOV_2022_OS_AT_CUD.pdf) que entendem o contrário e que devem ser objeto de certificação, QR Code, comunicação de séries, ATCUD, etc. Este cenário, principalmente em ambiente integrados de gestão comercial (contas correntes, tesouraria, contabilidade), vai originar muitas dores de cabeça e ineficiências ao nível de procedimentos e processos de negócio que tínhamos concebido. A Primavera sempre teve uma abordagem mais conservador e mais "pró-AT", que compreendo, pois existem muitos técnicos que consideram os artigos técnicos do HelpCenter como lei, sem ter o cuidado de validar a legislação, oficios-circulados, etc. Neste caso específico a Primavera está a divulgar uma interpretação dos seus consultores, que é coincidente com alguns consultores da OCC, APECA e APOTEC. Marked as spam Comments PS: eu não sou colaborador da Primavera; apenas parceiro e também contabilista certificado |