♥ 0 | Boa tarde, Segundo o decreto de lei, a comunicação de séries também se reflete nos recibos, mas em todo o caso se o recibo não é comunicado no SAFT da faturação, no utilitário do ERP não aparece para comunicação da propria.
A comunicação dos recibos mantém se em caso de IVA de caixa certo ? só nesse caso comunica se também as séries ? Marked as spam |
Private answer Bom dia,
A questão aqui é se os recibos têm de ter as séries comunicadas, independentemente de terem IVA de caixa ou não. Se os recibos normais têm que comunicar as séries, o ERP só possibilita a comunicação automática se estiver a comunicar no SAFT. Marked as spam | |
Private answer Se no documento Recibo preencher o campo Tipo Fiscal (RG - Outros recibos emitidos), o documento/série fica disponível para comunicação. Atenção: esta operação é irreversível (depois de classificar, não pode alterar a classificação do documento) Marked as spam Comments Bom dia, qual a diferença entre o” Iva de caixa” e o ”outros recibos emitidos”? Regime do iva de caixa permite a empresa liquidar o iva apenas no momento em que o cliente efetua o pagamento (emite fatura em jan e o cliente paga em set: o o iva é devido no 3º trimestre). Na mesma lógica só pode deduzir o iva no momento em que paga ao seu fornecedor: de onde se depreende que o facto gerador do imposto é o recibo e não a fatura, pelo que o recibo emitido neste regime, tem uma configuração diferente (tem que descriminar o iva dos documentos que regulariza) e tem que ser comunicado para efeitos de e-Fatura (SAF-T ou Webservices) e tem que ser objeto de comunicação de séries (QR Code/ATCUD).
Tenho sugerido aos clientes que tenham 2 documentos Recibos: um com o código RG e outro para clientes no regime do iva de caixa.
Nota: esta é um explicação "simplista" pelo que deve "googlar" para conseguir informação adicional e compreender os condicionalismos e exigências do regime. |