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COP – a comunicação só é permitida a entidades não- residentes   

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Boa tarde.

 

O cliente afirma:

1 – Temos que comunicar mensalmente ao Banco de Portugal os movimentos recebidos do estrangeiro e pagos ao estrangeiro.

a – Temos Clientes Nacionais que fazem compras para utilização em Portugal, mas pagam a partir de um Banco estrangeiro num país da EU (por ex.)

b – Temos Fornecedores Nacionais a quem fazemos compras, mas o Fornecedor tem conta num Banco fora de Portugal e quer os pagamentos sejam feitos lá.

2 – Estes movimentos têm que ser acrescentados manualmente ao COPE, pois a informação que tenho sempre que tento fazer o pagamento com comunicação a COPE, é a de: “A Comunicação para COPE só é permitida a entidades não-residentes”.

 

Envio em anexo a msg.

 

Como resolver esta questão?

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Criado há 2 anos e 2 meses vniamadruga-2
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vniamadruga-2 Responsiveness Member
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Em relação à questão colocada informo que a aplicação permite emissão de COPE se:

1) A conta tiver prefixo configurado no Administrador;
2) Se a conta não estiver associada a uma entidade do tipo conta bancária;
3) A entidade da conta for não residente.

Tendo em conta o artigo do PKB - Questões Frequentes (FAQ) - COPE

  • 3. Deve-se comunicar os recebimentos e pagamentos relativos a operações com entidades não residentes em Portugal?

Sim. No âmbito do COPE devem ser comunicadas todas as operações com efetuadas com o exterior pela própria entidade. Assim, devem ser comunicadas as operações intermediadas pelo sistema bancário residente, as efetuadas diretamente com entidades não residentes através de contas externas ou contas de compensação, assim como as operações no âmbito das contas correntes. São também consideradas, no âmbito deste reporte, as posições relativas a empréstimos, créditos comerciais ou depósitos do/no exterior, registadas em final de período.

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Criado há 2 anos e 1 mês maria
maria Most Valuable Professional