Sim, já existe informação consolidada sobre este tema e, neste momento, não é necessária qualquer atualização específica na aplicação Cegid PHC para conseguir entregar a Declaração Periódica de IVA (DPIVA), mesmo após 01/07/2026.
Os pontos principais são:
- A nova estrutura WSDL da AT (associada à “versão 6” da DPIVA) ainda não foi disponibilizada; a previsão indicada é apenas para o início de 2027.
- Enquanto essa estrutura não estiver disponível, mantém-se válido o funcionamento atual da Cegid PHC para:
- Comunicação automática da DPIVA via webservice;
- Geração e envio da DPIVA via ficheiro XML.
- O novo formulário da DPIVA no Portal das Finanças, com os novos campos de regularização dos anexos 40 e 41, está previsto para setembro de 2026. Quando esse formulário estiver disponível:
- Os contribuintes que precisem de usar os novos campos dos anexos 40 e 41 devem utilizar o novo formulário no Portal;
- Podem importar o ficheiro XML gerado pela Cegid PHC (estrutura atual) e, antes da submissão, preencher manualmente os novos campos diretamente no Portal.
- Nas declarações de substituição, os novos campos só devem ser preenchidos quando existam regularizações abrangidas pelas novas regras posteriores a 01/07/2026.
- Para sujeitos passivos integrados no Regime dos Grupos de IVA, mantém-se a submissão da DPIVA através da área reservada específica no Portal das Finanças, de acordo com o Ofício-Circulado n.º 25119.
Em situações de erro na submissão (por exemplo, mensagens associadas ao anexo 40 ou a campos de NIF), tem sido identificado que alguns problemas não estão relacionados com a versão da DPIVA, mas sim com dados inválidos (como NIF incorreto) no ficheiro XML. Nestes casos, deve:
- Validar todos os NIF presentes no anexo R e anexos 40/41;
- Corrigir eventuais NIF inválidos e voltar a gerar o ficheiro XML na Cegid PHC;
- Reimportar o ficheiro no Portal e tentar nova submissão.
Em resumo, até a AT disponibilizar a nova estrutura WSDL e o suporte informático completo, a Cegid PHC continua a usar a estrutura atual, sendo possível entregar a DPIVA. Quando o novo formulário estiver ativo, a adaptação será feita diretamente no Portal (preenchendo manualmente os novos campos), e a Cegid comunicará posteriormente as datas e versões em que serão incorporadas as alterações na aplicação.
Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.
Ajude-nos a melhorar esta funcionalidade:
• Se a resposta corresponde à sua questão, assinale-a com "Mark as best answer",
• Se a resposta estiver incorreta, dê-lhe um voto negativo e aguarde a resposta da comunidade.