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Dec. Periodica IVA- Alterações 2026   

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A partir de 01/07/2026 as declarações de IVA sofreram alterações.
O portal da AT já está atualizado com a versão 6 e não permite o envio de declarações com versão inferior, apesar do período ser anterior a julho .( 2026/06T).
A linha de apoio da AT informou que não é possível enviar sem ser com esta versão.
Existe alguma informação disponível sobre este tema na aplicação CegidPHC

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Criado há 10 horas e 12 minutos pauloalexandrealves
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pauloalexandrealves Moderador Loyal Contributor
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Sim, já existe informação consolidada sobre este tema e, neste momento, não é necessária qualquer atualização específica na aplicação Cegid PHC para conseguir entregar a Declaração Periódica de IVA (DPIVA), mesmo após 01/07/2026.

Os pontos principais são:

  • A nova estrutura WSDL da AT (associada à “versão 6” da DPIVA) ainda não foi disponibilizada; a previsão indicada é apenas para o início de 2027.
  • Enquanto essa estrutura não estiver disponível, mantém-se válido o funcionamento atual da Cegid PHC para:

    • Comunicação automática da DPIVA via webservice;
    • Geração e envio da DPIVA via ficheiro XML.
  • O novo formulário da DPIVA no Portal das Finanças, com os novos campos de regularização dos anexos 40 e 41, está previsto para setembro de 2026. Quando esse formulário estiver disponível:

    • Os contribuintes que precisem de usar os novos campos dos anexos 40 e 41 devem utilizar o novo formulário no Portal;
    • Podem importar o ficheiro XML gerado pela Cegid PHC (estrutura atual) e, antes da submissão, preencher manualmente os novos campos diretamente no Portal.
  • Nas declarações de substituição, os novos campos só devem ser preenchidos quando existam regularizações abrangidas pelas novas regras posteriores a 01/07/2026.
  • Para sujeitos passivos integrados no Regime dos Grupos de IVA, mantém-se a submissão da DPIVA através da área reservada específica no Portal das Finanças, de acordo com o Ofício-Circulado n.º 25119.

Em situações de erro na submissão (por exemplo, mensagens associadas ao anexo 40 ou a campos de NIF), tem sido identificado que alguns problemas não estão relacionados com a versão da DPIVA, mas sim com dados inválidos (como NIF incorreto) no ficheiro XML. Nestes casos, deve:

  • Validar todos os NIF presentes no anexo R e anexos 40/41;
  • Corrigir eventuais NIF inválidos e voltar a gerar o ficheiro XML na Cegid PHC;
  • Reimportar o ficheiro no Portal e tentar nova submissão.

Em resumo, até a AT disponibilizar a nova estrutura WSDL e o suporte informático completo, a Cegid PHC continua a usar a estrutura atual, sendo possível entregar a DPIVA. Quando o novo formulário estiver ativo, a adaptação será feita diretamente no Portal (preenchendo manualmente os novos campos), e a Cegid comunicará posteriormente as datas e versões em que serão incorporadas as alterações na aplicação.


Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.

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Criado há 10 horas e 11 minutos cegidpulse
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