| ♥ 0 | Bom dia, Iremos efetuar um transporte de um material cujo cliente é sujeito passivo intracomunitário com sede em França com NIF francês válido. Este material sairá das nossas instalações em Portugal e será entregue nas instalações do cliente do nosso cliente (cliente final) em Portugal. Nós não temos qualquer relação comercial com o cliente do nosso cliente, só vamos enviar para lá o material que o nosso cliente nos pediu. Comunicações com AT, sim ou não? Como se procede nesta situação? Obrigado. Marked as spam |
| Private answer Bom dia, De acordo com as regras da Autoridade Tributária (AT), todos os transportes com local de descarga em Portugal devem ser comunicados, independentemente de o destinatário ser uma entidade estrangeira. O ERP Cegid Primavera valida os dados constantes no separador "Faturação" do documento, pelo que este deve conter uma morada em território nacional e um NIF válido. Para proceder corretamente nesta situação, siga os passos abaixo:
Nota importante: A GR e a FA devem ser emitidas com o IVA português, uma vez que a mercadoria não sai de Portugal. Alternativamente, caso não seja possível associar diretamente os clientes, pode optar por emitir um documento global (sem destinatário nem local de descarga) e transformá-lo posteriormente numa fatura para o cliente em causa. Recomenda-se sempre validar este procedimento junto da AT para garantir conformidade com as exigências legais. Cumprimentos, Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam |