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DRI com dias errados   

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Boa tarde,

Quando efetuo um processamento de fim de contrato, e quando no mesmo está a R33 (Proporcional Mês Férias – AC) e R37 (Indemnização – Férias não Gozadas), ao gerar a declaração para a Segurança Social, no R33 considera 1 dia e no R37 25 dias, não deveria ser 25 dias para o R33 em vez de 1 dia?

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Primavera
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Criado há 1 dia e 1 hora srgiosantos-2
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srgiosantos-2 Responsiveness Member
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O comportamento que descreve é o esperado na Cegid Primavera, tendo em conta as regras da Segurança Social e a forma como a aplicação trata as remunerações de natureza 2.

Em fim de contrato, quando existem R33 (Proporcional Mês Férias – AC) e R37 (Indemnização – Férias não gozadas):

  • As duas remunerações, se estiverem com natureza = 2 e configuradas como valor unitário, são englobadas para efeitos de dias a comunicar à Segurança Social.
  • O que conta para a DRI é o total de dias resultante da soma de R33 + R37, e não a distribuição “teórica” de dias por cada rubrica.
  • A aplicação pode apresentar, por exemplo, 1 dia em R33 e 25 dias em R37, desde que o total de dias comunicados respeite as regras (nomeadamente o limite de 30 dias por mês).

Ou seja, não existe obrigatoriedade de a DRI refletir exatamente “25 dias em R33” se, no englobamento, o sistema distribuiu os dias de forma diferente entre R33 e R37. O importante é:

  • Que o total de dias comunicados (R33 + R37) esteja correto;
  • Que as remunerações de férias (R33, R37, etc.) estejam:
    • Com natureza Segurança Social = 2;
    • Configuradas como valor unitário, para que o número de dias seja corretamente apurado.

Passos a validar na sua base de dados:

  1. Em Tabelas de Remunerações, abrir a R33 e a R37:
    • Confirmar se a Natureza Segurança Social = 2 em ambas;
    • Confirmar se o Tipo de valor está definido como Valor unitário.
  2. No recibo de fim de contrato:
    • Verificar quantos dias estão a ser calculados em R33 e em R37 (em termos de “dias” internos do ERP);
    • Somar esses dias e confirmar se o total coincide com o que espera comunicar à Segurança Social.
  3. Na DRI:
    • Confirmar se o total de dias (R33 + R37) não ultrapassa os 30 dias e se corresponde ao total de dias de férias/proporcionais que pretende declarar.

Se o total de dias estiver correto, a diferença “1 dia em R33 e 25 em R37” é apenas a forma como o sistema distribuiu internamente os dias pelas rubricas de natureza 2, não sendo considerado erro pela Segurança Social.

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