♥ 0 | A emissão do Código AT nas Guias de Transporte e Remessa para clientes estrangeiros, com local de descarga em Portugal não está a ocorrer. Pelo que verifiquei penso que nestes casos também deva ser emitido Código AT, certo? Marked as spam |
Private answer Segundo regras da AT, os transportes para clientes estrangeiros não têm de ser comunicados, mas, por outro lado todos os transportes com local de descarga em PT devem ser comunicados. Trata-se de uma contradição da própria AT. 1.9 O transporte de bens expedidos para outros países tem de ser comunicado? Visto isto, a AT não recolhe informação de documentos de transporte cujo destinatário (NIF) seja “não residente” pois o sistema simplesmente não está preparado para isso. Ou seja, se não está a conseguir comunicar, é o serviço da AT que está a devolver os erros. Após validar com os colegas da segunda linha, a informação constante no separador faturação do documento é validada, pelo que deve conter uma morada em território nacional bem como um nif válido. Segundo a indicação dada, tendo o cliente o armazém em PT terá de existir uma entidade que irá rececionar a mercadoria, podendo ser o representante fiscal do cliente que terá um NIF iniciado por 980. Esta informação deverá ser a entidade usada no separador faturação (morada / nif): - definir um cliente português correspondente ao revendedor Um outro workaround podemos sugerir para estas situações e para as quais já obtivemos telefonicamente aprovação por parte da AT: • Emissão de um documento global (não tem destinatário nem local de descarga), o que permite mais tarde transformar este documento numa fatura para o cliente em causa; ou, Ambas as soluções permitem a comunicação do documento sendo a primeira mais utilizável uma vez que permite seguir o processo no nosso ERP. No entanto, aconselhamos sempre a que o cliente exponha este cenário junto da AT para obtenção de resposta sobre como proceder. Marked as spam |