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Erro emissão Código AT nas Guias de Transporte e Remessa para clientes estrangeiros   

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A emissão do Código AT nas Guias de Transporte e Remessa para clientes estrangeiros, com local de descarga em Portugal não está a ocorrer. Pelo que verifiquei penso que nestes casos também deva ser emitido Código AT, certo?
Ao verificar a janela das Transações Eletrónicas o primavera indica que o erro se deve ao facto de o documento possuir NIF Invalido (pois têm o nif estrangeiro).
Como podemos preparar o primavera para estes casos?

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ERP v10
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Criado há 3 anos e 8 meses cristianorodrigues
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cristianorodrigues Responsiveness Member
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Segundo regras da AT, os transportes para clientes estrangeiros não têm de ser comunicados, mas, por outro lado todos os transportes com local de descarga em PT devem ser comunicados. Trata-se de uma contradição da própria AT.

1.9 O transporte de bens expedidos para outros países tem de ser comunicado?
Não. Apenas devem ser comunicados os transportes efetuados em território nacional. Os transportes relativos a transações intracomunitárias e com países terceiros encontram-se excluídos do regime de bens em circulação. Sugere-se a criação de uma série autónoma para este tipo de transportes.
...
3.1 Os documentos de transporte cujo destinatário seja uma entidade do espaço comunitário ou de país terceiro não devem ser comunicados. Como é que PRIMAVERA efetuará a distinção entre este tipo de destinatários?
O ERP PRIMAVERA efetua uma validação adicional, ou seja, apenas comunica os documentos cujo país do destinatário é Portugal. Contudo, sugerimos a título de boas práticas a criação de uma série de documentos por mercado, onde os documentos cujo destinatário não é Portugal não sejam comunicados à AT.

Visto isto, a AT não recolhe informação de documentos de transporte cujo destinatário (NIF) seja “não residente” pois o sistema simplesmente não está preparado para isso. Ou seja, se não está a conseguir comunicar, é o serviço da AT que está a devolver os erros.

Após validar com os colegas da segunda linha, a informação constante no separador faturação do documento é validada, pelo que deve conter uma morada em território nacional bem como um nif válido.

Segundo a indicação dada, tendo o cliente o armazém em PT terá de existir uma entidade que irá rececionar a mercadoria, podendo ser o representante fiscal do cliente que terá um NIF iniciado por 980. Esta informação deverá ser a entidade usada no separador faturação (morada / nif):

- definir um cliente português correspondente ao revendedor
- definir como entidades associadas o cliente português e o cliente Alemão
- emitir a GR com o cliente Alemão na entidade comercial, o cliente português na entidade de faturação e as moradas de carga e descarga com a morada do cliente português. Desta forma, é gerado o código da AT e a GR é impressa com a morada do cliente português.
- Posteriormente, emitir a FA com o cliente Alemão na entidade comercial e na entidade de faturação e aceder à Transformação de Documentos indicando "Comercial" no Tipo de Entidade.
- transformar a GR anterior para a FA e voltar a colocar o cliente Alemão na entidade de faturação (NOTA : A transformação colocou o cliente português na entidade de faturação porque é assim que estava na GR). Desta forma, a FA é impressa com a morada do cliente Alemão.
- NOTA FINAL : a GR e a FA deve ser emitidas com o IVA português porque a mercadoria não chega a sair de Portugal.

Um outro workaround podemos sugerir para estas situações e para as quais já obtivemos telefonicamente aprovação por parte da AT:

• Emissão de um documento global (não tem destinatário nem local de descarga), o que permite mais tarde transformar este documento numa fatura para o cliente em causa; ou,
• Emissão de um documento de transporte normal, cujo emitente e destinatário seriam a mesma empresa, com local de carga no armazém do remetente e descarga no local previsto para entregar a mercadoria em território português.

Ambas as soluções permitem a comunicação do documento sendo a primeira mais utilizável uma vez que permite seguir o processo no nosso ERP.

No entanto, aconselhamos sempre a que o cliente exponha este cenário junto da AT para obtenção de resposta sobre como proceder.

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Criado há 3 anos e 8 meses martinfernandes
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martinfernandes Community Moderator