| ♥ 0 | Bom dia, Em Angola, tive um erro na comunicação de um documento de faturação, tendo sido rejeitada pela AGT. Existe a possibilidade para voltar a comunicar o documento rejeitado, após a realização de correções? Se sim, como fazer. Obrigado. Marked as spam |
| Private answer Bom dia, Em Angola, com o novo regime de Faturação Eletrónica, as faturas transmitidas ao sistema da Administração Geral Tributária (AGT) devem ser validadas e aceites para terem efeito fiscal e legal. Quando uma fatura é rejeitada pela AGT, isso significa que, apesar de ter sido enviada, não foi considerada válida nem como emitida no sistema fiscal. Para efeitos fiscais, essa fatura não existe até ser corrigida e re-submetida corretamente. No entanto, o estado "rejeitado" é considerado um estado final que não permite uma comunicação posterior. Assim, após a rejeição, o botão de "Atualizar Comunicação" deixa de estar disponível no sistema. Para resolver esta situação:
Certifique-se de que os dados do cliente, como o NIF, estão corretamente preenchidos na ficha do cliente e no documento antes de emitir e comunicar o novo documento. Esperamos que esta informação tenha sido útil para esclarecer a sua questão. Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam |