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Gratificações Balanço codigo A41   

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Temos uma situação num cliente relacionada com as gratificações e o preenchimento da DMR.

Foram emitidos recibos em outubro com uma rubrica de gratificação configurada da seguinte forma:Sujeita a IRS
Limite isento é anual
Opção “É uma gratificação” ativa
% Retribuição mensal = 100%
Remuneração isenta mas sujeita a englobamento ativa
Categoria de rendimentos isentos mas sujeitos a englobamento = A41

Ao gerar a DMR, verificamos comportamentos distintos entre dois colaboradores:
Num colaborador com IRS Jovem e gratificações inferiores a 600€, surge corretamente uma linha com o código A41.
Noutro colaborador, ao consultar a tecla de validação das gratificações na ficha do funcionário, verificamos que existe uma parte do valor considerada isenta (A41) e outra não isenta. No entanto, na DMR todo o valor é apresentado apenas com o código A, não sendo criada qualquer linha associada ao código A41.
O que deverá ser validado ou configurado para que a parcela isenta da gratificação seja refletida na DMR com o código A41?

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PHC
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Criado há 1 dia e 3 horas catarinaferreira-2
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catarinaferreira-2 Catarina Ferreira Iniciante
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Foi criado um novo código de gratificação de balanço (com a mesma configuração) e feito um recibo de um funcionário sem histórico de gratificações, e mesmo assim, ao gerar a DMR, junta tudo no código A.

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Criado há 1 dia e 3 horas catarinaferreira-2
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catarinaferreira-2 Catarina Ferreira Iniciante
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    • Em primeiro lugar, confirme que está a usar um executável que já contempla o código A41 na DMR (por exemplo versões V 202601 ou posteriores, conforme indicado nos tickets sobre A41 e gratificações de balanço).
    • Valide a configuração da rubrica de gratificação:
      • Separador Descontos:
        • “Os movimentos deste código estão sujeitos a IRS” ativo.
        • “Limite isento é anual” ativo.
        • “É uma gratificação” ativo.
        • Campo “% Retribuição mensal” = 100.
      • Separador Mapas Oficiais:
        • “Esta é uma remuneração isenta mas sujeita a englobamento” ativo.
        • “Categoria de Rendimentos isentos mas sujeitos a englobamento” = A41 (para 2025 em diante).
      • Parâmetro geral “Gratificações - Percentagem de isenção da retribuição base anual do trabalhador” preenchido com 6.
    • Na ficha do funcionário onde não está a sair A41:
      • Use a tecla de validação das gratificações e confirme:
        • Se o total de gratificações de balanço (desde 01‑01‑2025) com aquele código não ultrapassa 6 % da retribuição base anual. Se já ultrapassou, a aplicação considera apenas a parte dentro do limite como isenta e o restante como código A.
        • Se existem gratificações anteriores lançadas com o mesmo código (anos anteriores ou meses anteriores de 2025). O Cegid PHC soma todas as gratificações daquele código para calcular o limite anual; se o histórico já consumiu o limite, a DMR não gera linha A41, mesmo que o recibo mostre uma parte “isenta” na validação.
      • Compare com o colaborador IRS Jovem:
        • Verifique se este tem menos histórico de gratificações ou retribuição base anual diferente, o que pode justificar que ainda esteja dentro dos 6 % e por isso a DMR gera A41.
    • Passos práticos de teste/configuração:
      • Recalcule a retribuição base anual do colaborador (salário base x 14, ou conforme parametrização) e confirme manualmente 6 % desse valor.
      • Liste todos os recibos com gratificações de balanço para esse colaborador em 2025 com o mesmo código de vencimento e some os valores:
        • Se a soma exceder o limite de 6 %, a DMR só irá refletir como A41 a parte dentro do limite; o restante será código A.
        • Se a soma estiver dentro do limite e mesmo assim não aparece A41, regrave o recibo após confirmar a configuração da rubrica e volte a emitir a DMR.
      • Se necessário, crie um novo código de gratificação de balanço (com a mesma configuração) e teste num colaborador sem histórico de gratificações:
        • Este comportamento já foi validado noutros casos: com um código “novo”, o limite de 6 % é aplicado corretamente e a DMR gera A41.
    • Por fim, tenha em atenção o regime legal descrito no Ofício Circulado n.º 20282 e artigo 19.º‑B do EBF:
      • Os prémios/gratificações são inicialmente declarados como código A (sujeitos a retenção).
      • Após verificado o cumprimento dos requisitos, a entidade deve emitir DMR de substituição, passando a discriminar a parte isenta com código A41, por subtração ao código A.
      • Assim, se ainda não foi feita substituição ou se o limite de 6 % já foi ultrapassado, é normal que a DMR apresente apenas código A para parte ou totalidade da gratificação.

    Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico.

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    Criado há 1 dia e 3 horas cegidpulse
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