♥ 0 | Bom dia, O método implementado para as Gratificações de Balanço pela Cegid/Primavera não parece cobrir os cenários que temos visto. Depois de analisar o comunicado técnico (de 12/03/2024) e restante documentação, persistem duvidas na utilização da formula do limite de isenção do desconto de IRS configurado na referida remuneração:
Um dos cenários que temos encontrado com frequência é a gratificação repartida ao longo do ano. Com base no método de calculo apresentado, para o limite de isenção não são considerados os valores acumulados dos processamentos anteriores, certo?! Portanto, neste cenário:
como devemos proceder? processar a gratificação recorrendo a duas remunerações, uma isenta e outra não isenta? Alguém tem ideia de como resolver? Marked as spam |
Private answer No nosso ponto de vista, nesta questão já apresentou uma proposta de resolução válida para o tratamento das gratificações de balanço nestes cenários. Acrescentaríamos, o seguinte: Como é sugerido, e pagar em duas remunerações em que uma é isenta e outra sujeita; O controlo terá de ser efetuado manualmente; Pagar na mesma remuneração desde que o total da remuneração, nos vários pagamentos, não ultrapasse o limite; Marked as spam Comments Boa Tarde,
A verdade é que isso não resolve a questão, uma empresa com 300 ou 400 trabalhadores vai ter que andar com mapas de excel para saber quando é o que o limite é ultrapassado, não me parece uma solução prática, nem resposta aos problemas dos cliente, que o Primavera deveria dar. | |
Private answer Boa tarde,
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