| ♥ 0 | Bom dia, Tenho um cliente que foi confrontado pela Guarda Fiscal, com a informação que a sua guia de transporte não cumpria os requisitos legais, pois na data e hora de descarga, ele costuma colocar mais de 3 dias, pois o camião efetua várias paragens para descarregar e prestar serviços, e a AT diz que tem que ter a expressão na descarga “e dias sucessivos”. Alguém tem conhecimento de uma situação idêntica, já pesquisei em vários sítios e não encontro nada sobre isso. Marked as spam |
| Private answer Bom dia O Regime de Bens em Circulação refere que os Documentos de Transporte devem mensionar Local de Carga e Descarga e data de Carga não fazendo menção à Data/Hora de Descarga ( Ver pagina 10, ponto 1.5 do documento https://www.occ.pt/fotos/editor2/sebc013d.pdf ) Ainda neste documento da OCC, Página 31, ponto 17, esclarece: 17. Existe algum limite temporal entre a data de início e o final do transporte? Por exemplo, no carregamento de bens em viaturas no início da semana para distribuição aos clientes durante a semana. Poderá utilizar-se um único documento global (se destinatários não conhecidos) para os transportes efetuados durante a semana Contudo, as autoridades poderão ter interpretação diferente. Marked as spam |