| ♥ 0 | A taxa de IRS é alterada para 50% da taxa aplicada as restantes remunerações quando ultrapassa as 100 horas. Marked as spam |
| Private answer De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o artigo99.º-C do Código do IRS, a taxa de retenção a aplicar ao trabalho suplementar corresponde a50% da taxa efetiva mensal do trabalhador. Esta alteração foi introduzida pela Lei n.º45-A/2024, de31 de dezembro (Orçamento de Estado para2025). Assim, a aplicação do Cegid PHC está a comportar-se corretamente ao aplicar50% da taxa efetiva mensal, independentemente do número de horas suplementares realizadas. Antes desta alteração legislativa, a redução da taxa de retenção apenas se aplicava a partir da101.ª hora de trabalho suplementar. Contudo, com a nova redação da lei, esta redução aplica-se a todas as horas suplementares trabalhadas, sem qualquer limitação mínima de horas. Portanto, o comportamento do sistema está em conformidade com a legislação atual, e não há necessidade de correção no cálculo apresentado. Para mais detalhes, consulte o artigo99.º-C do Código do IRS. Nota: Caso o comportamento observado não corresponda ao descrito, recomenda-se verificar se a versão do software está atualizada para refletir as alterações legislativas mais recentes. Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam |