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Horas Extras – Controlo das 100 Horas   

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Bom dia,

Em Janeiro de 2024, hoouve alteações no Trabalho Suplementar: O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, veio alterar o artigo 162.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, transpondo as medidas já incrementadas no Código do Trabalho, a partir da Agenda do Trabalho Digno, em matéria de acréscimos remuneratórios ao trabalho suplementar:

1 – A prestação de trabalho suplementar até 100 horas anuais confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
a) 25 /prct. pela primeira hora ou fração desta e 37,5 /prct. por hora ou fração subsequente, em dia normal de trabalho;
b) 50 /prct. por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia feriado.
2 – A prestação de trabalho suplementar superior 100 horas anuais confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
a) 50 /prct. pela primeira hora ou fração desta e 75 /prct. por hora ou fração subsequente, em dia normal de trabalho;
b) 100 /prct. por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia feriado.

 

Como o Primavera irá alertar que as 100 Horas extras estão ja marcadas, e permitir marcar outras Horas extras com as % necessárias?

Irá sair act. do Primavera que irá controlar esta questão?

 

Obrigada

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ERP v9
Primavera
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Criado há 1 ano e 7 meses cristinasilva
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cristinasilva Responsiveness Member
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Boa tarde,

Que tenha conhecimento não existe nenhum tipo de alerta ou tratamento do ERP Primavera em relação a isto.

Quando possível temos resolvido com extensibilidade esta situação.

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Criado há 1 ano e 7 meses fbiofrancisco
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fbiofrancisco Responsiveness Member