| ♥ 0 | Bom dia, Em Janeiro de 2024, hoouve alteações no Trabalho Suplementar: O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, veio alterar o artigo 162.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, transpondo as medidas já incrementadas no Código do Trabalho, a partir da Agenda do Trabalho Digno, em matéria de acréscimos remuneratórios ao trabalho suplementar: 1 – A prestação de trabalho suplementar até 100 horas anuais confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
Como o Primavera irá alertar que as 100 Horas extras estão ja marcadas, e permitir marcar outras Horas extras com as % necessárias? Irá sair act. do Primavera que irá controlar esta questão?
Obrigada Marked as spam |
| Private answer Boa tarde, Que tenha conhecimento não existe nenhum tipo de alerta ou tratamento do ERP Primavera em relação a isto. Quando possível temos resolvido com extensibilidade esta situação. Marked as spam |