| ♥ 0 | Necessitamos de esclarecimento relativamente ao processo de integração contabilística de faturas com IVA Cativo. O IVA Cativo deverá ser considerado apenas no momento do respetivo recebimento, Marked as spam |
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- No regime de IVA Cativo, o tratamento contabilístico do IVA é realizado no momento da emissão e integração da fatura. Durante esta etapa, são efetuados os lançamentos a débito e crédito nas contas parametrizadas para o efeito, considerando o valor do IVA Cativo no tratamento contabilístico da fatura. - A fatura é o documento que origina a dívida do cliente. Na sua integração, os movimentos contabilísticos correspondentes são realizados, incluindo o tratamento do IVA Cativo. O valor em aberto na conta corrente do cliente reflete o valor total da fatura, incluindo o IVA Cativo. - No momento do recebimento, através do recibo, o valor correspondente ao IVA Cativo não é novamente lançado. O recibo destina-se apenas a registar o valor efetivamente recebido e a regularizar a dívida constituída pela fatura. Como o IVA Cativo é retido pelo cliente e entregue diretamente ao Estado, este montante não é recebido pelo fornecedor. - Desta forma, o facto de não existir um lançamento específico do IVA Cativo no recibo não significa que o mesmo não esteja a ser considerado. O respetivo tratamento contabilístico já foi efetuado na integração da fatura. Se o comportamento observado não corresponde ao descrito acima, recomenda-se verificar as parametrizações contabilísticas e as configurações do sistema para garantir que estão de acordo com o regime de IVA Cativo. **Nota:** Caso seja necessário ajustar o comportamento, pode ser útil realizar testes numa base de dados cópia ou validar as configurações de integração para garantir que o saldo da conta corrente reflete corretamente o valor total da fatura. Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam |