♥ 0 | Bom dia, Existe a obrigatoriedade de se colocar as palavras ” Taxa efetiva ” nos recibos de vencimentos ? Segue em anexo exemplo do report do programa TOC OnLine
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Private answer Este tema esta tratado no artigo 99.º, n.º 9 CIRS com a redação dada pelo OE para 2023. Este artigo refere que “Até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1, as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição”. Ou seja, no recibo tem de ser apresentada a taxa efetiva usada no cálculo e o valor de retenção de IRS, o que está a acontecer nos nossos produtos. Este artigo não obriga a que exista expressamente a menção “taxa efetiva”, obriga é que a taxa efetiva usada esteja no recibo, assim como a retenção. Marked as spam | |
Private answer Não existe qualquer obrigatoriedade de menção do texto Taxa Efetiva no recibo de vencimento (analisar a norma constante no OE2023 artigo 99 nº9 abaixo). O que é obrigatório é que apresente a taxa efetiva (%) de imposto calculado nesse recibo de vencimento. " 9 - Até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1, as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição" Marked as spam |