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Morada não obrigatória na fatura   

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O meu cliente solicita a não obrigatoriedade da morada nos documentos FA, FR, NC e ND. Diz que segundo as regras da AT não são obrigatórias!

é possível desactivar esta obrigatoriedade? Se sim onde é que eu posso fazer isso?

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Primavera
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Criado há 21 horas e 4 minutos ricardoamaro
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ricardoamaro Ricardo Amaro Iniciante
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Na secção fiscalidade não tem nenhuma opção para desactivar a morada nem os campos obriga´torios! A unica coisa que obriga ou não é ao Nº de contribuinte

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Criado há 19 horas e 14 minutos ricardoamaro
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ricardoamaro Ricardo Amaro Iniciante
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    Para desativar a obrigatoriedade de preenchimento da morada nos documentos FA (Fatura), FR (Fatura-Recibo), NC (Nota de Crédito) e ND (Nota de Débito), é necessário ajustar os parâmetros de validação no Cegid Primavera. No entanto, deve ter em conta que a Autoridade Tributária (AT) exige que os documentos de faturação contenham informações completas, incluindo a morada, para que possam ser comunicados corretamente ao sistema e para cumprir os requisitos legais.

    Se ainda assim for necessário desativar a obrigatoriedade, pode proceder da seguinte forma:

    1. Aceda ao Administrador do Cegid Primavera.
    2. Entre na "Base Aplicacional".
    3. Selecione "Parâmetros da Empresa".
    4. Navegue até à secção de "Fiscalidade".
    5. Verifique as opções de validação de campos obrigatórios e ajuste conforme necessário, desativando a obrigatoriedade da morada.

    Contudo, tenha em atenção que, ao desativar esta validação, poderá enfrentar problemas na comunicação dos documentos ao portal da AT, uma vez que a aplicação valida os campos de morada, código postal e localidade para garantir a conformidade com os requisitos fiscais. Caso opte por esta alteração, é recomendável confirmar com a AT se a ausência da morada é permitida para os documentos em questão.

    Se precisar de mais esclarecimentos ou suporte técnico, sugiro contactar a equipa de suporte do Cegid Primavera.

    Nota: A ausência de morada pode causar erros na comunicação de documentos ao SAF-T ou ao portal da AT, pelo que é essencial validar previamente com as autoridades fiscais.

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    Criado há 21 horas e 3 minutos cegidpulse
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