♥ 0 | Bom dia. Existem novos layouts para os recibos de vencimento que contemplem a apresentação das novas taxas separadas? Semelhante ao que existe nos outros softwares?
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Private answer Sim, a taxa aparece, mas não descrimina. Vencimento ou trabalho suplementar ou sub. férias. Engloba tudo na apresentação da taxa. No exemplo apresentado, a taxa efetiva do vencimento não é a mesma do trabalho suplementar Marked as spam Comments E é obrigatória a apresentação dessa forma?
Se encontrar documentação legal que o diga, então diria que deverá colocar um ticket no suporte. A taxa efectiva é obrigatória no recibo de vencimento, a restante informação é opcional.
O Artigo 99.º, n.º 9 do CIRS, dispõe que “até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1,
as entidades pagadoras devem apresentar
Recibo
e Taxa Efetiva
10a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição.” Ou seja, (Retenção
na fonte/Rendimento) x 100.
(documento apresentado em Webinar PBSS) | |
Private answer Se com as últimas versões da aplicação imprimir um recibo de vencimento, verá como aparecem as taxas:
Experimente este visto: Mas pelo que sei só a taxa efetiva é obrigatória. Marked as spam |