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Novos procedimentos relativos à faturação e regularização do IVA   

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Boa Tarde,

Recebi esta informação, será que me podiam confirmar se o PHC já suporta tudo isto?

 

Exmos. Senhores,

 

A Autoridade Tributária publicou o Ofício-Circulado n.º 25120/2026, que clarifica os procedimentos de retificação de faturas e de regularização do IVA.

 

Estas orientações já estão em vigor e têm impacto nos procedimentos de emissão, receção e controlo de faturas, notas de crédito e notas de débito, bem como nos programas de faturação, que têm de estar preparados para lhes dar cumprimento. A AT dá um prazo até ao final do ano para os softwares, que ainda não permitam emitir notas de crédito ou de débito só com o valor do IVA, estarem preparados.

 

Destacamos e sugerimos leitura no Oficio:

  • As notas de crédito ou de débito só devem ser emitidas quando seja alterado o valor da operação ou o IVA, devendo identificar claramente a fatura e os elementos corrigidos.
  • As notas de crédito NÃO podem ser utilizadas para corrigir erros no NIF, morada, identificação dos intervenientes ou descrição dos bens ou serviços. Nestes casos, deve anular-se a fatura no programa e emitir-se uma nova.
  • A regularização do IVA a favor do emitente exige prova de que o cliente tomou conhecimento da nota de crédito ou no caso de particulares que foi reembolsado.
  • O Ofício inclui ainda procedimentos relativos à taxa reduzida aplicável a determinadas empreitadas de construção de imóveis destinados a habitação.

 

  • ALERTA: Quando uma fatura anulada seja substituída por uma nova, esta deve mencionar que os bens ou serviços foram colocados à disposição na data indicada na fatura anulada. A falta desta menção determina o pagamento do IVA em duplicado.

 

Até 31 de dezembro de 2026, é permitido manter o procedimento de emissão de nota de crédito e emissão de nova fatura, para as situações em que o programa ainda não permita emitir notas de crédito ou de débito apenas pelo valor do IVA — ponto 67.

 

Apelamos que faculte esta informação:

  1. A todas as pessoas que emitem, recebem ou controlam faturas, notas de crédito e notas de débito, assegurando a sua leitura atenta.
  2. Ao seu fornecedor do programa de faturação para confirmar a respetiva adaptação até ao final de 2026.

 

As dúvidas sobre o programa devem ser esclarecidas com o respetivo fornecedor.

Para dúvidas relativas às regras do IVA, podem contactar os nossos profissionais.

 

SEMPRE que tenham uma situação de incorreção em fatura, devem socorrer-se deste Ofício-Circulado, seguindo as orientações lá indicadas, sob pena de penalizações elevadíssimas.

 

O incumprimento pode originar correções de IVA, declarações de substituição, juros e coimas.

Consultar o Ofício-Circulado n.º 25120/2026

 

O presente esclarecimento tem natureza informativa e não é exaustivo, não dispensando a análise de cada situação concreta.

 

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Criado há 9 horas e 42 minutos fredericocabral
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fredericocabral Frederico Cabral Responsiveness Member
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Boa tarde,

Relativamente à questão apresentada, neste momento as alterações estão em análise pela equipa de produto,
e o prazo para todos os efeitos é até final de 2026.

Este ofício incide sobre a regularização do iva em documentos como notas de debito e crédito mas as implicações práticas para o software estão em análise como referido.

Recomendamos que consulte o manual do Help Center para mais detalhes sobre a configuração e utilização destas funcionalidades.
Caso tenha dúvidas adicionais, poderá contactar a equipa de suporte ou acompanhar as atualizações na comunidade Cegid PHC.

**Nota:** É importante garantir que a versão do software utilizada está atualizada.

Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na informação disponível em histórico.
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Criado há 9 horas e 41 minutos cegidpulse
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