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Ofício-circulado n.º 20203/2019, de 25.01.2019   

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Como efectuar a implementação do Ofício-circulado n.º 20203/2019, de 25.01.2019 numa ficha referente a uma viatura no ERP, em relação à coluna 15 do modelo 32?

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Criado há 4 anos e 8 meses maria
maria Most Valuable Professional
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Após a leitura do ofício, a nossa interpretação é que não podemos alterar o cálculo da coluna 15 como referem na vossa intervenção.
A coluna 15 tem uma fórmula específica e o processamento do modelo 32 tem de seguir essa fórmula.
Sendo assim, achamos que a coluna que deve ter um valor diferente é a coluna 6 e não a coluna 15.
O valor de aquisição para efeitos fiscais (coluna 6) deve ser "expurgado" do valor remanescente, em relação ao limite fiscal de acordo com o tipo de viatura, mas também do valor residual proporcional se existir.

Como o ERP não tem uma forma de identificar as fichasbens que são viaturas e quais as viaturas que são híbridas, a nossa sugestão é que o valor do ajuste 004 seja alterado para que o modelo 32 apresente os valores que o cliente pretende.
No ajuste 004, devem colocar p.e. 24.137,93€ e a seguir devem processar as depreciações no administrador só para esta ficha.

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Criado há 4 anos e 8 meses maria
maria Most Valuable Professional