| ♥ 0 | Olá, Numa empresa de moçambique, no processamento individual, consigo processar as remunerações no processamento Extra (Trib.. Autonoma). Já verificaram ? Marked as spam |
| Private answer O comportamento descrito está de acordo com o funcionamento esperado do módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera. O processamento Extra (Tributação Autónoma) é destinado a remunerações do ano anterior que não devem ser englobadas nos rendimentos do ano corrente. Este tipo de processamento não carrega automaticamente as remunerações ou descontos configurados nas "Alterações Mensais". Para que uma remuneração seja processada em Extra (Tributação Autónoma), é necessário que esta esteja configurada especificamente para este tipo de processamento na ficha do funcionário ou seja inserida manualmente no processamento. Adicionalmente:
Se o comportamento persistir mesmo após estas verificações, pode ser necessário validar se há alguma configuração específica na parametrização da empresa que esteja a limitar esta funcionalidade. Para mais informações, pode consultar a documentação oficial disponível em: Processamento Extra (Tributação Autónoma) - Cegid Help Center. Qualquer dúvida adicional, disponha. Esta resposta foi gerada pelo Cegid Pulse, com base na base na informação disponível em histórico. Marked as spam |