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Portaria 331-E 2021 (IEC sobre embalagens de utilização única)   

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Boa tarde.

Gostaria de ter a confirmação se o Primavera atualmente já tem a possibilidade de fazer o tratamento desta nova portaria, e se não, quando está previsto este tratamento, pois já tenho clientes a questionar acerca da mesma.

Penso que ainda não seja possível, pois não consta na lista de tipos de imposto na tabela de categorias IEC.

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Primavera
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Criado há 4 anos e 4 meses ricardoclaro
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ricardoclaro Ricardo Claro Iniciante
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Numa compra, quando o armazém é um “entreposto fiscal de armazenagem”, significa que o imposto está em suspensão e não há lugar ao cálculo da contribuição. Isto está descrito no Artigo 13º da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro. No entanto estas operações serão refletidas na eDIC, conforme o disposto no Art.º 14º da mesma portaria.
No caso descrito, e sem saber detalhes da operação, parece-me que houve erro do fornecedor, já que o mesmo não deve apor a contribuição nas vendas para entrepostos fiscais.

Se o caso em concreto diz respeito a uma empresa que é entreposto fiscal para efeitos de outro IEC mas não é para efeitos da contribuição das EUU, então não haverá alternativa ao uso de um armazém separado para as embalagens.

Lembro que há vários cenários específicos das EUU e que não temos outra forma de identificar os tipos de operação que não passe pelas definições dos armazéns, por exemplo:
- Quando a empresa é um entreposto fiscal, o facto de não haver lugar ao cálculo da contribuição na compra (apenas na venda);
- Quando a empresa é um operador registado, o facto de comprar e vender com a contribuição;
- Quando a empresa compra sem a contribuição e tem de aplicar a contribuição na venda (cenário dos outros comerciantes).

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Criado há 3 anos e 8 meses maria
maria maria Most Valuable Professional