| ♥ 0 | Caso em que o processamento do vencimento é com base nas horas efetivamente trabalhadas. Todos os meses são registadas as horas trabalhadas em cada um dos dias, estando acordado um determinado valor hora. Na v9 o processamento da DR Seg. Social implicava todos os meses associarmos um horário diferente ao trabalhador, de modo a calcular devidamente o numero de dias de trabalho na DR (de acordo com a fórmula convencionada). Esta situação mantém-se na v10? Alguém utiliza algum procedimento mais simples e menos “trabalhoso” para situações este tipo? Marked as spam |
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| Private answer O comportamento mantém-se igual à V9, onde não existe outro procedimento pois a PRIMAVERA não tem o conceito de vencimento à hora.
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